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ID
412834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público efetivo de uma autarquia do DF,
após vinte anos de serviços prestados, foi convidado pelo
governador para assumir a presidência da entidade.

Com base nessa situação hipotética e no disposto na Lei
n.º 8.112/1990, aplicada ao DF por força da Lei n.º 197/1991 e
da legislação distrital superveniente, julgue os itens subsequentes.

Caso fosse nomeado para cargo em comissão em gabinete de senador da República pelo DF, João teria de pedir exoneração do cargo efetivo na autarquia distrital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    No caso João não precisa pedir exoneração do cargo, o que de fato vai acontecer é que quem irá remunerá-lo é o órgão cessionário e não o que o cedeu.

    Art. 93, Lei 8112/90 - O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 
    II - em casos previstos em leis específicas.
    § 1o  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
  • ATENÇÃO! Cliquem pro professor comentar.

     

     

    Willion M., não seria o cedente que iria remunerá-lo?

     

     

    Quando o enunciado fala "assumir a presidência da entidade", pra mim isso se configura como um cargo em comissão.

     

     

    A questão nao informa se ele acumulou o cargo efetivo + o cargo em comissao (presidência). Art. 120

     

    A questão nao informa também se ele acumulou cargo em comissao + cargo em comissao interino. Art. 9o, II, Parágrafo único.

     

     

    Cf Art. 37.  omissis. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)

     

     

    Lei 8112: Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

     

     

    Logo, com base nos artigos, ele deverá pedir a exonoração do cargo em comissao (presidência) e nao do cargo efetivo, para que venha exercer o cargo em comissão no Senado. 

  • A questão quis confundir com o mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital, pois, nesse caso, joão teria a obrigatoriedade de se afastar do cargo efetivo. Na verdade, trata-se da acumulação do cargo em comissão o que é totalmente possível.
    Fácil questão!