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ID
412840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josefina, servidora pública do DF, acumulou ilegalmente
dois cargos públicos efetivos na mesma esfera de governo por
dois anos, mesmo ciente de que tal conduta era vedada pela
legislação. Ao tomar conhecimento da situação, o superior
hierárquico de Josefina determinou a instauração de processo
administrativo a fim de apurar os fatos.


Com base nessa situação hipotética e na legislação em vigor,
julgue os próximos itens.

Josefina só poderá requerer aposentadoria voluntária ou pedir exoneração do cargo após a conclusão do processo administrativo e o cumprimento de penalidade, caso esta seja aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 172, Lei 8.112/90 -  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
    Parágrafo único.  Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.
  • PRA MIM, ITEM ERRADO

    Josefina só poderá requerer aposentadoria voluntária ou pedir exoneração do cargo após a conclusão do processo administrativo e o cumprimento de penalidade, caso esta seja aplicada.



    §5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. 


    NÃO HAVERÁ CUMPRIMENTO DE PENALIDADE SE FIZER A OPÇÃO QUE SE CONVERTERÁ EM PEDIDO DE EXONERAÇÃO.
  • Item Certo!

    Pois a questão menciona duas penalidades: aposentadoria voluntaria e exoneração, portanto ela só pode pedir qualquer uma dasem duas após a conclusão do processo, e se for o caso, cumprimento da penalidade.

    Se a questão abordasse apenas o pedido de exoneração, então sim, a questão estaria errada. Pois o servidor tem até o último dia de prazo de liberação do resultado do processo, para pedir exoneração de um dos cargos.
  • Pessoal, bateu uma dúvida cruel agora. Pensem comigo:

    Conforme o art.132, XII, da L 8.112/90, a pena para acumulação ilegal de cargo público é de demissão. Isso se o servidor não fizer a escolha no prazo de 10 dias. Se na questão fala que houve o processo administrativo e a pena foi aplicada (demissão), como a servidora poderia pedir exoneração? Uma vez demitida, não resta mais cogitar em exoneração. To certo?

    Aguardando resposta...

    Obrigado! 
  • "Josefina só poderá requerer aposentadoria voluntária ou pedir exoneração do cargo após a conclusão do processo administrativo e o cumprimento de penalidade, caso esta seja aplicada."

    A questão fala que ela só poderá pedir depois do cumprimento da penalidade. Demissão é uma penalidade.
    O fato dessa penalidade obviamente excluir a possibilidade dela pedir aposentadoria e exoneração, não torna a questão errada.

    O que tornaria seria se tivesse dizendo algo do tipo "independente de qualquer que seja a penalidade aplicada".

  • É uma questão complicada pelo simples fato de como o examinador interpreta a lei.

    Pela letra da lei, o servidor só pode ser exonerado a pedido ou ser-lhe concedida aposentadoria voluntária após conclusão do PAD e cumprimento da pena caso haja.

    Porém, se interpretarmos com atenção, nada é falado sobre o servidor PEDIR a exoneração ou aposentadoria.

    Pode ocorrer de o processo ser pedido e ficar aguardando o julgamento do PAD para então ser atendido.

    Assim, tornaria a questão errada, pois pedir ele poderia.

    Há uma questão de AFO que vai nessa linha de raciocínio, que pergunta se o Presidente da República pode enviar a PLOA antes da PLDO ser aprovada, e o CESPE deu como correta justificando isso, que o PR pode enviar, agora se vai ser aprovada é outra coisa, já que em tese a PLOA depende de aprovação da PLDO.

    Mas... vida que segue..

  • Vale lembrar que nada a impede de ser aposentada compulsoriamente ou por invalidez, nem ser exonerada de ofício

  • Muitas pessoas estão fazendo a interpretação da questão errada.

    Primeiro temos que olhar o caso apresentado pela banca:

    "Josefina, servidora pública do DF, acumulou ilegalmente dois cargos públicos efetivos na mesma esfera de governo por dois anos, mesmo ciente de que tal conduta era vedada pela legislação. Ao tomar conhecimento da situação, o superior hierárquico de Josefina determinou a instauração de processo administrativo a fim de apurar os fatos".

    A partir desse caso Hipotético

    1- Constatado a qualquer tempo, o servidor deverá ser (primeiro) notificado para apresentar a opção no prazo de dez dias e caso não apresente opção será instaurado o PAD.

    No caso apresentado o seu superior hierárquico determinou a instauração do PAD então presumido está que a servidora não apresentou a opção no prazo.

    Pelo caso apresentado, o superior já instaurou o PAD.

    2- A opção pelo servidor até o último dia de prazo para a defesa configurará sua boa-fé, hipótese que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (indiferente para resolver a questão)

    Um relatório quanto à inocência ou responsabilidade será elaborado. Essa comissão é o PAD. Trata-se de um PAD sumário, um rito especial de investigação e julgamento para casos como esse.

    agora sim...depois disso só poderá requerer aposentadoria voluntária ou pedir exoneração do cargo após a conclusão do processo administrativo e o cumprimento de penalidade, caso esta seja aplicada.

    Pronto! é o que interessa! Mesmo que ela peça Demissão ela vai responder!

    Apesar da situação relatar que ela "sabia" é indiferente para resolver a questão. Muitos perdem o foco por criar na cabeça situações, possibilidades... acabam errando.