É uma questão complicada pelo simples fato de como o examinador interpreta a lei.
Pela letra da lei, o servidor só pode ser exonerado a pedido ou ser-lhe concedida aposentadoria voluntária após conclusão do PAD e cumprimento da pena caso haja.
Porém, se interpretarmos com atenção, nada é falado sobre o servidor PEDIR a exoneração ou aposentadoria.
Pode ocorrer de o processo ser pedido e ficar aguardando o julgamento do PAD para então ser atendido.
Assim, tornaria a questão errada, pois pedir ele poderia.
Há uma questão de AFO que vai nessa linha de raciocínio, que pergunta se o Presidente da República pode enviar a PLOA antes da PLDO ser aprovada, e o CESPE deu como correta justificando isso, que o PR pode enviar, agora se vai ser aprovada é outra coisa, já que em tese a PLOA depende de aprovação da PLDO.
Mas... vida que segue..
Muitas pessoas estão fazendo a interpretação da questão errada.
Primeiro temos que olhar o caso apresentado pela banca:
"Josefina, servidora pública do DF, acumulou ilegalmente dois cargos públicos efetivos na mesma esfera de governo por dois anos, mesmo ciente de que tal conduta era vedada pela legislação. Ao tomar conhecimento da situação, o superior hierárquico de Josefina determinou a instauração de processo administrativo a fim de apurar os fatos".
A partir desse caso Hipotético
1- Constatado a qualquer tempo, o servidor deverá ser (primeiro) notificado para apresentar a opção no prazo de dez dias e caso não apresente opção será instaurado o PAD.
No caso apresentado o seu superior hierárquico determinou a instauração do PAD então presumido está que a servidora não apresentou a opção no prazo.
Pelo caso apresentado, o superior já instaurou o PAD.
2- A opção pelo servidor até o último dia de prazo para a defesa configurará sua boa-fé, hipótese que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. (indiferente para resolver a questão)
Um relatório quanto à inocência ou responsabilidade será elaborado. Essa comissão é o PAD. Trata-se de um PAD sumário, um rito especial de investigação e julgamento para casos como esse.
agora sim...depois disso só poderá requerer aposentadoria voluntária ou pedir exoneração do cargo após a conclusão do processo administrativo e o cumprimento de penalidade, caso esta seja aplicada.
Pronto! é o que interessa! Mesmo que ela peça Demissão ela vai responder!
Apesar da situação relatar que ela "sabia" é indiferente para resolver a questão. Muitos perdem o foco por criar na cabeça situações, possibilidades... acabam errando.