As competências do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM), de
acordo com o seu Regimento Interno, incluem
implantar e terceirizar sistemas de informações e de monitoramentos ambientais, bem como regulamentar e controlar a produção, o armazenamento, o transporte, a comercialização, a utilização e a disposição final de produtos tóxicos, no que tange à qualidade ambiental no turismo e na mineração, em atividades esportivas e de lazer comunitário, industriais, comerciais e de prestação de serviços.