ERRADO
Art. 4º - Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de Administração Geral, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental / IBRAM dispõe da seguinte estrutura orgânica:
5 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - SULFI 5.1 - Serviço de Registro e Controle - SRC 5.2 - Serviço de Consultoria Prévia - SCP 5.3 - Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILAM 5.3.1 - Gerência de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos - GELAM 5.3.2 - Gerência de Acompanhamento e Controle das Atividades Licenciadas - GECAL 5.4 - Diretoria de Fiscalização Ambiental - DIFIS 5.4.1 - Gerência de Fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos - GEFIR 5.4.2 - Gerência de Controle, Planejamento e Operações - GECOP.
Art. 23 - À Diretoria de Fiscalização Ambiental, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:
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V - dirigir as ações de fiscalização ambiental e dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal;
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XIV - lavrar autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;
Ela não arbitra valores de multa.