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ID
4129006
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), é beneficiário da pensão o

Alternativas
Comentários
  • A questão abordou o tema "Pensão" de acordo com o disposto na lei dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112/90).

    Art. 217.  São beneficiários das pensões: 

    I - o cônjuge;  

    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;    

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;      

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:       

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;       b) seja inválido;  d) tenha deficiência intelectual ou mental;            

    V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e       

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.        

    § 1  A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.     

    § 2  A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI.   

    § 3  O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento. 

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETA. "pai, independentemente de comprovação de dependência econômica do servidor."

    Pai (e mãe) tem direito a pensão se comprovarem a dependência econômica em relação ao servidor ( Art. 217, V)

    B) INCORRETA. "menor sob guarda do servidor, até vinte e quatro anos de idade". 

    O menor tutelado é equiparado a filho (tem que ser menor de 21 anos).

    C) INCORRETA. "irmão órfão, independentemente de idade."

    O irmão tem que comprovar a dependência + atender os requisitos do inciso IV (sobre filho), ou seja, se ele não for inválido ou deficiente, deve ser menor de 21 anos.

    D) CORRETA. "filho de qualquer condição, que seja menor de vinte e um anos de idade."

    Nos exatos termos do inciso IV, alínea "a" do art. 217.

    GABARITO: LETRA "D".

     

  • Gabarito:"D"

    Lei 8.112/90, art. 217. São beneficiários das pensões: IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:    

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Trata-se de questão a ser solucionada com base na norma do art. 217 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 217.  São beneficiários das pensões: 

    I - o cônjuge;  

    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;   

    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:  

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

    b) seja inválido;   

    c)        (Vide Lei nº 13.135, de 2015)  (Vigência)

    d) tenha deficiência intelectual ou mental;  

    V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e     

    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV."

    Com fulcro neste rol, analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    A teor da regra do inciso V, o pai e a mãe somente podem ser beneficiários acaso demonstrem dependência econômica para com o servidor. Logo, incorreto este item, ao sustentar justamente o contrário.

    b) Errado:

    Em relação ao menor sob guarda, aplica-se o teor do §3º deste mesmo dispositivo legal, que assim enuncia:

    "§ 3o  O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento. "

    Ora, se é equiparado ao filho, e se em relação aos filhos a pensão somente é devida até os 21 anos, conforme inciso IV, "a", está errado sustentar o limite etário até 24 anos, no caso de menor sob guarda.

    c) Errado:

    De acordo com o inciso VI, o irmão deve comprovar dependência econômica em relação ao servidor e atender a um dos requisitos previstos no inciso IV, quais sejam, ter idade até 21 anos, ser inválido ou apresentar deficiência mental ou intelectual. Assim sendo, está errado aduzir que possa ser beneficiário, independentemente de idade, apenas por ser órfão.

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se de assertiva condizente com o inciso IV, "a", acima transcrito, de maneira que inexistem equívocos neste item.


    Gabarito do professor: D