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A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais.
Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. É a redação literal do art. 167. Veja:
Art. 167 lei nº 8.112/90: no prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
ITEM II: CORRETO. É a redação literal do parágrafo único do art. 182. Veja:
Art. 182, parágrafo único, lei nº 8.112/90: da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
Atenção: não confunda a revisão com o recurso:
• Revisão: não pode piorar a situação do servidor
• Recurso: pode piorar a situação do servidor
ITEM III: INCORRETO. A comissão que conduz o processo administrativo disciplinar deve ser composta por 3 servidores estáveis, e não por 4.
Art. 149 lei nº 8.112/90: o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
ITEM IV: INCORRETO. É justamente o contrário: os autos da sindicância devem integrar o processo disciplinar.
Art. 154 lei nº 8.112/90: os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
GABARITO: C (I e II corretos)
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Ressaltando aos colegas que existe PAD ordinário da Lei 8.112 e PAD Sumário na Lei nº 9.527/1997. Este é para situações específicas e os prazos mudam. Estou alertando pois perdi questões antes de me atentar para as diferenças, logo, é preciso a leitura.
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Gabarito:"C"
I) Lei 8.112/90, art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
II) Lei 8.112/90, art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
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revisÃO nÃO piora a situaçÃO.
decora e acerta. depois que passar nao vai mais precisar disso.
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Examinemos cada afirmativa, separadamente:
I- Certo:
Cuida-se de proposição em sintonia com o teor do art. 167 da Lei 8.112/90, que a seguir transcrevo:
"Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade
julgadora proferirá a sua decisão."
II- Certo:
Esta assertiva encontra apoio expresso na regra do art. 182, parágrafo único, da Lei 8.112/90:
"Art. 182 (...)
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar
agravamento de penalidade.
III- Errado:
Em rigor, o processo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta por 3 servidores estáveis, na forma do art. 149 da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:
"Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de
três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no
§ 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente,
que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado."
IV- Errado:
Por fim, cuida-se aqui de afirmativa em frontal divergência à norma do art. 154 da Lei 8.112/90, em vista da qual extrai-se que os autos da sindicância devem, sim, integrar o processo administrativo disciplinar. É ler:
"Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar,
como peça informativa da instrução."
Do exposto, apenas as assertivas I e II estão corretas.
Gabarito do professor: C