SóProvas


ID
4129021
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz dos preceitos previstos na Lei nº 8.112, a gratificação natalina deve ser paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. Nos termos dessa lei, será considerada como mês integral a fração igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Da Gratificação Natalina

    Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    Da Gratificação Natalina

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 63 a 66, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", visto que somente esta se encontra de acordo com os dispositivos acima.

    Gabarito: letra "a".

  • Será considerado como mês integral:

    Férias: 14 dias ou +

    Gratificação natalina: 15 dias ou +