Já que todo mundo comentou a mesma coisa, vou colocar umas questões atuais pra reforçar o conhecimento.
(Os comentários são do professor Gabriel Rabelo, também chamado de "Rabelão da massa")
(CESPE/Analista/STJ/2018)
A reserva legal da companhia poderá ser utilizada para a compensação de prejuízos, para o aumento do capital social e para a distribuição de dividendos.
Comentários:
Errado. A reserva legal pode ser utilizada para aumentar o capital ou compensar prejuízos, mas não para a distribuição de dividendos.
(CESPE/MPU/Analista/Finanças e Controle/2015)
Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue os itens subsequentes. A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital.
Comentários:
Segundo a lei das S/A´s:
Art. 193. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Gabarito Correto.
(CESPE/Contador/TJ/RO/2012)
Do lucro líquido do exercício, 5% devem ser aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não deve exceder a 20% do patrimônio líquido.
Comentários:
Segundo a LSA:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Veja, pois, que o limite imposto é sobre o capital social e não sobre o patrimônio líquido, como propôs a questão.
Gabarito Errado.
Corroborando:
Reserva Legal (antes de qualquer destinação)
(i) 5% do Lucro Líquido do Exercício;
(ii) Limitada a 20% do capital social;
(iii) A entidade poderá deixar de destinar recursos à reserva legal se o somatório desta reserva com as reservas de capital exceder o montante de 30% do capital social (limite facultativo);
(iv) A reserva legal é a única reserva de lucro que possui constituição obrigatória para a
empresa;
(v) somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital social.
Fonte: Estratégia