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CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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A questão apresenta o conceito de imposto:
CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobrados sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque à sua disposição, um serviço público específico e divisível.
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Aos não assinantes, Gabarito Errado.
Adsumus!
@jodsonaraujo
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Pelo contrário a TAXA é CONTRAPRESTACIONAL, ou seja, depende de uma ação do estado como FG (serviço público ou exercício do poder de polícia) e é RETRIBUTIVA.
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TAXA É O TRIBUTO KKKKK
MACONHA
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IMPOSTO e não taxa.
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A questão apresenta o conceito de imposto:
CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.(errado)
Imposto
Bendito serás!!