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ID
4129252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação tributária brasileira, julgue o item seguinte.


As taxas cobradas pelos municípios têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público indivisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

  • serviço público específico e divisível

  • O erro está apenas na palavra INDIVISÍVEL (certo seria Divisível).

    Adsumus!

    @jodsonaraujo

  • DIVISÍVEL e não indivisível A saber o Serviço divisível significa ser suscetível de utilização separada por parte de cada usuário.
  • esse concurso aí só teve questões sobre taxas rs

  • li tão rápido que nem percebi o erro, espero aprender a não fazer isso na prova

  • São dois, portanto, os “fatos do Estado” que podem ensejar a cobrança de taxa:

    1. O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA que legitima a cobrança de taxas de polícia; e

    2. A utilização, EFETIVA ou POTENCIAL, de serviços públicos ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, prestados ao

    contribuinte ou postos a sua disposição, que possibilita a cobrança de taxas de serviço.

  • DIVISÍVEL

  • As taxas cobradas pelos municípios têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público indivisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.(errado)

    Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

    Bendito serás!!

  • Serviço público divisível