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Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
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serviço público específico e divisível
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O erro está apenas na palavra INDIVISÍVEL (certo seria Divisível).
Adsumus!
@jodsonaraujo
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DIVISÍVEL e não indivisível
A saber o Serviço divisível significa ser suscetível de utilização separada por parte de cada usuário.
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esse concurso aí só teve questões sobre taxas rs
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li tão rápido que nem percebi o erro, espero aprender a não fazer isso na prova
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São dois, portanto, os “fatos do Estado” que podem ensejar a cobrança de taxa:
1. O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA que legitima a cobrança de taxas de polícia; e
2. A utilização, EFETIVA ou POTENCIAL, de serviços públicos ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição, que possibilita a cobrança de taxas de serviço.
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DIVISÍVEL
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As taxas cobradas pelos municípios têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público indivisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.(errado)
Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Bendito serás!!
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Serviço público divisível