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ID
4129261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN)


O STN estabelecido pela Constituição de 1988 revogou os dispositivos legais que atribuíam ao Poder Executivo ação normativa de competência do Congresso Nacional, não mais se admitindo, por isso, delegação para alteração de alíquotas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 153, § 1º , CF/88

    É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Na espécie, deve prevalecer o entendimento do STF segundo o qual as leis que veiculam, sob a forma de autorização ao Poder Executivo, reduções e benefícios tributários, são inconstitucionais, eis que inadmissível tal delegação legislativa nesse caso. Utilizando novamente as palavras de Misabel Derzi, ao menos no que toca à matéria tributária, “apenas o legislador pode avaliar os superiores interesses da coletividade que venham a legitimar a isenção ou a sua revogação”.

    DERZI, Misabel Abreu Machado. Atualização. In: BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 147.

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-01/opiniao-legislativo-nao-delegar-executivo-alteracao-tributos