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ID
4129264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN)


A União poderá instituir imposto de competência dos estados e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Fundamento: art. 147, CF.

     Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • É permitida tanto no plano internacional quanto no plano interno, isenção heterônoma?

    EM REGRA: NÃO!!!

    Antes de tudo, entende-se por isenção heterônoma aquela instituída por um ente para alcançar tributo alheio, CF/88.

    Art. 151. É vedado à União:

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

     

     

    Assim, a “isenção heterônoma” é vedada em nosso sistema tributário constitucional, salvo nas duas e únicas hipóteses mencionadas pela Constituição Federal em que, por lei complementar, poder-se-á “excluir da incidência” do ICMS e do ISS exportações, ou seja, conceder isenções

    Por fim, há uma terceira hipótese de exceção á proibição da isenção heterônoma: a possibilidade de o tratado internacional conceder isenções de tributos estaduais e municipais.

    Isso porque, quando o Presidente da República firma tratados internacionais, o que em nome da República Federativa do Brasil como chefe de Estado (e não como chefe do Governo da União); o que, segundo o STF, não se sujeita Pa vedação da concessão de isenção heterônoma.

     

    EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO DE TRIBUTO ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ART. 151, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela Constituição da República de 1988.

    2. O art. 98 do Código Tributário Nacional “possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios” (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão).

    3. No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, §2o, da Constituição da República), dela não dispondo, a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma vedada pelo art. 151, III da Constituição.

    Nesse sentido: JURIS EM TESES. 121 DO STJ

    As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS.

     

    Trata- se da aplicação do art. 98 do CTN (em detrimento do art. 111, nos termos do STJ):

  • Gabarito errado,no fundo a pergunta é,mais ou menos,a união pode instituir IPVA?,a resposta se resume a um sonoro não,logo gabarito errado.Com relação ao artigo 147 da CF,o texto do artigo é claro em dizer que é somente nas hipóteses de território federal,o que a questão não menciona.

  • Que questão horrível

  •  Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, [b]compreendidos ou não em sua competência tributária[/b], os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação
  • A questão foi muitíssimo mal formulada. Da forma como apresentada, o gabarito seria "errado".

    A CF prevê a competência tributária, que é irrenunciável, indelegável e intranferível.

    A CF só autoriza à União a instituição de tributos de competência de outros Entes em se tratando de Territórios Federais, nos termos do art. 147.

    Ademais, a CF também autoriza que a União institua impostos RESIDUAIS DESDE QUE, por Lei complementar, sejam Impostos não cumulativos e possuiam FG e BC diversos dos impostos já previstos (154, I)

    POR FIM, no exercício de sua competência extraordinária, a CF autoriza à União a instituição de impostos extraordinários em caso guerra externaou sua iminência (154, II) que...

    “Não se trata de instituição de um tributo denominado “imposto extraordinário de guerra", mas da possibilidade de instituição de vários impostos com esse nomen juris, até mesmo, concomitantemente, ou seja, em caso de guerra, a União pode instituir um. dois, "n": quantos impostos extraordinários forem necessários para enfrentar a situação.”(ROCHA, Roberval. Direito Tributário - Coleção Sinopses para concursos. 2ed., Juspodivm, 2015,p. 132).

    A questão coloca a possibilidade excepcional como se fosse uma regra do Sistema Tributário Brasileiro.

  • Gente, para o CEBRASPE, questão incompleta não é sinônimo de questão errada. Art 147 da CF/88.

  • Cespe sendo Cespe.

  • oxe, Deus é mais

  • Questão maliciosa. Enunciado incompleto. O examinador exigiu mais um exercício de adivinhação do candidato do que o conhecimento da matéria. Ainda bem que foi em 2004.

  • que questão mal formulada, passível de anulação, pois o enunciado não revela a circunstância permissiva de tal possibilidade.
  •  Art. 18. Compete:

           I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

  • CERTO

    A União poderá instituir imposto de competência dos estados e dos municípios.

    É possível a União instituir impostos extraordinários que não está compreendidos na sua competência de tributar. Ex.: ICMS.

     Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

  • Está considerando uma exceção como regra. Além disso o IPVA de território não é competência de nenhum estado, se for assim. Texto escrito por preguiçoso, sujeito a várias interpretações. Deveria ser anulada.

  • PODERÁAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA , caí feito pato

  • Agora a exceção virou regra. Somos palhaços!!

  • A banca pode escolher o gabarito que quiser.