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ID
4129267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN)


A competência para instituir taxas e contribuição de melhoria é comum entre as pessoas políticas titulares do poder de tributar.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Mas apenas a UNIÃO PODE instituir os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e CIDE/ CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • GABARITO para não assinantes: CERTO

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Bons estudos : )

  • GABARITO: CERTO.

  • competência tributária pode ser dividida, basicamente, em quatro modalidades.

    Privativa ou exclusiva: quando determinado tributo só possa ser instituído por ente político determinado (o ICMS, por exemplo, compete apenas aos estados-membros).

    Residual: é a competência de a União — e somente a União — criar tributos residuais, como imposto residual e contribuição da seguridade social residual.

    Extraordinária: é a possibilidade de a União — e somente a União — criar tributos com fato gerador já utilizado por outros tributos. Exemplos: empréstimo compulsório e imposto extraordinário de guerra.

    Comum: todos os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) podem criar determinado tributo, como taxas e contribuições de melhoria.