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A União possui a competência residual do art. 154, I CF, mas também tem impostos enumerados (art. 153)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição
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O erro está em dizer que aos estados compete privativamente a instituição de impostos residuais.
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Não entendi
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A competência da União e municípios é expressa, a dos Estados é residual
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Tipos de competência:
Privativa: cada ente tem o seu próprio tributo discriminado na CF88 (ex. ICMS para os estados, pois nem a união nem os municípios podem instituir);
Comum: todos os entes podem instituir (ex. taxas e contribuições de melhorias);
Excluiva: é a competência para criar as contribuições especiais. Em regra pertence apenas à união, porém há excessões quanto à contribuição contribuição previdenciária para custeio do regime próprio de servidores públicos e à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).
Residual: somente a união tem. É aquela parte da CF que diz que a união pode instituir impostos não previstos na CF88 por meio de lei complementar. Aplica-se também às contribuições especiais que a união venha a instituir.
Extraordinária: somente a união possui. Refere-se ao Imposto Extraordinário de Guerra - IEG e ao Empréstimo Compulsório, quando também motivado por guerra.
Como podem ver, a questão está totalmente errada.
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A união tem também impostos que não são residuais, tendo eles sido originariamente estabelecidos como competência dela, exemplos:
IPI
IEG
IOF
...
Porém, a União tem também competência residual em alguns casos, aí está a pegadinha da questão.
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Competência da União é tanto descriminada como residual, a do estado é apenas descriminada.
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A competência tributária pode ser dividida, basicamente, em quatro modalidades.
Privativa ou exclusiva: quando determinado tributo só possa ser instituído por ente político determinado (o ICMS, por exemplo, compete apenas aos estados-membros).
Residual: é a competência de a União — e somente a União — criar tributos residuais, como imposto residual e contribuição da seguridade social residual.
Extraordinária: é a possibilidade de a União — e somente a União — criar tributos com fato gerador já utilizado por outros tributos. Exemplos: empréstimo compulsório e imposto extraordinário de guerra.
Comum: todos os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) podem criar determinado tributo, como taxas e contribuições de melhoria.
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Competência da união: DESCRIMINADA , PRIVATIVA E TBM RESIDUAL
competência dos estados: DESCRIMINADA , PRIVATIVA E NÃO RESIDUAL
No meu ver , a questão afirmou que a união não tem competência privativa , teria apenas residual , o que eu vejo como ERRADO.
Porém , está dificil de compreender mesmo assim kkk
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Nessa hora o pessoal do "para o Cespe, incompleta não é incorreta" some.