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ID
4129270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN)


A competência reservada à União para instituir impostos é a residual, diferentemente da dos estados, que é privativa e discriminada.

Alternativas
Comentários
  • A União possui a competência residual do art. 154, I CF, mas também tem impostos enumerados (art. 153)

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

  • O erro está em dizer que aos estados compete privativamente a instituição de impostos residuais.

  • Não entendi

  • A competência da União e municípios é expressa, a dos Estados é residual

  • Tipos de competência:

    Privativa: cada ente tem o seu próprio tributo discriminado na CF88 (ex. ICMS para os estados, pois nem a união nem os municípios podem instituir);

    Comum: todos os entes podem instituir (ex. taxas e contribuições de melhorias);

    Excluiva: é a competência para criar as contribuições especiais. Em regra pertence apenas à união, porém há excessões quanto à contribuição contribuição previdenciária para custeio do regime próprio de servidores públicos e à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).

    Residual: somente a união tem. É aquela parte da CF que diz que a união pode instituir impostos não previstos na CF88 por meio de lei complementar. Aplica-se também às contribuições especiais que a união venha a instituir.

    Extraordinária: somente a união possui. Refere-se ao Imposto Extraordinário de Guerra - IEG e ao Empréstimo Compulsório, quando também motivado por guerra.

    Como podem ver, a questão está totalmente errada.

  • A união tem também impostos que não são residuais, tendo eles sido originariamente estabelecidos como competência dela, exemplos:

    IPI

    IEG

    IOF

    ...

    Porém, a União tem também competência residual em alguns casos, aí está a pegadinha da questão.

  • Competência da União é tanto descriminada como residual, a do estado é apenas descriminada.
  • competência tributária pode ser dividida, basicamente, em quatro modalidades.

    Privativa ou exclusiva: quando determinado tributo só possa ser instituído por ente político determinado (o ICMS, por exemplo, compete apenas aos estados-membros).

    Residual: é a competência de a União — e somente a União — criar tributos residuais, como imposto residual e contribuição da seguridade social residual.

    Extraordinária: é a possibilidade de a União — e somente a União — criar tributos com fato gerador já utilizado por outros tributos. Exemplos: empréstimo compulsório e imposto extraordinário de guerra.

    Comum: todos os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) podem criar determinado tributo, como taxas e contribuições de melhoria.

  • Competência da união: DESCRIMINADA , PRIVATIVA E TBM RESIDUAL

    competência dos estados: DESCRIMINADA , PRIVATIVA E NÃO RESIDUAL

    No meu ver , a questão afirmou que a união não tem competência privativa , teria apenas residual , o que eu vejo como ERRADO.

    Porém , está dificil de compreender mesmo assim kkk

  • Nessa hora o pessoal do "para o Cespe, incompleta não é incorreta" some.