Gabarito: Certo
Ocorre em razão do caráter extrafiscal do IPI.
Segundo o mestre Luciano Amaro, "a distinção entre tributos com finalidade fiscal e tributos com finalidade extrafiscal reside no objetivo visado pela lei de incidência".
Nesse sentido, Hugo de Brito Machado preconiza que "o tributo é extrafiscal quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, para buscar um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros.
Corroborando essa posição, Paulo de Barros Carvalho afirma que "a forma de manejar elementos jurídicos usados na configuração dos tributos, perseguindo objetivos alheios aos meramente arrecadatório, dá-se o nome de extrafiscalidade".
Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/main_artigos_index.php?PID=223362&printpage=_