O IPTU poderá ter função extrafiscal se não estiver cumprindo com a função social da propriedade.
Função Extrafiscal: "(...) os impostos com finalidade extrafiscal podem ser definidos como aqueles que possuem o escopo de intervir ou regular a situação estatal. Esta espécie de imposto não pode ser confundida como "não arrecadatória", contudo sua intenção basilar é estimular, ou desestimular, certos comportamentos sociais. Além de arrecadatória, possui notadamente funções político-sociais e econômicas". Fonte: Azevedo, Fábio. Finalidade de impostos extrafiscais na Economia Brasileira. Migalhas.
Art. 182. § 4º CF/88. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
Alíquota progressiva: "A alíquota progressiva ocorre com o aumento das alíquotas de certo imposto em função de um parâmetro definido". Fonte: Da Silva, Gustavo P. M. IPTU Progressivo. Migalhas.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
(...)
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.