SóProvas


ID
4129279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN)


Os tributos são classificados como impostos, taxas e contribuição de melhoria.

Alternativas
Comentários
  • Complicada a questão. Pelo CTN, Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Quem faz a penta divisão é o STF.. enfim

  • pensei que para estar errado, deveria ter uma palavra do tipo "somente"... :(

  • A pegadinha da questão é que quando se fala em STN(sistema tributário nacional) fala-se no sistema Pentapartite Constitucional tributário: Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria, Contribuições especiais e os Empréstimos complusórios.

    Já o CTN(código tributário Nacional) fala do sistema Tripartite tributário: impostos, taxas, contribuições de melhoria.

    Entre muitas outras observações sobre as diferenças entre os dois, era necessário saber essa diferenciação para acertar a questão

  • Tem nada de complicado. Prevalece as espécies tributárias do Sistema Nacional Tributário adotado pela Constituição. Logo, enunciado errado.
  • Cespe sendo Cespe. Maldita, mal posso ver suas pegadinhas.

  • Eu até li a parte que fala do STN, mas como não vi STF, pensei que era tripartição mesmo.

    Cespe...=(

  • Rapaz, é o seguinte, se adotar a CF tá errado, se adotar o CTN, tá certo. Acho temerário definir que se trata da CF pela expressão "STN" porque o CTN que regulamenta o STN.

  • Sistema tributário nacional engloba as cinco espécies de tributos existentes no ordenamento pátrio. São elas as taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimo compulsório.

  • Pessoal, tenha cuidado, caso a questão pergunte "segundo o Código Tributário Nacional, serão três as espécies tributárias, mas veja que a questão falou em STN (Sistema Tributário Nacional), ou seja, o sistema como um todo. Neste caso, teremos cinco tributos. Pegadinha de prova

  • cespe sendo cespe haha
  • No artigo 3º do CTN, a definição de tributo é a seguinte: 

    “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

    Bem resumidamente, tributos são os pagamentos obrigatórios, previsto por lei, impostos aos indivíduos para que ele entregue parte de suas rendas e patrimônio, de modo a garantir a manutenção dos serviços ofertados pelo Estado. 

    Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.

  • Parece-me que a redação da questão é um tanto confusa, uma vez que não cita qual a referencia ela quer a resposta. Se legal (CTN) que adota a teoria tripartida ou se constitucional (STF) que é a teoria pentapartida.

  • Gabarito: Errado

    Há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.

  • Embora o artigo 145 da CF enumere apenas três espécies de tributos, quais sejam, impostos, taxas e

    contribuições de melhoria, o STF adotou a teoria pentapartida, considerando espécies tributárias não

    só as presentes no mencionado dispositivo (taxa, impostos e contribuição de melhoria), mas também as

    demais contribuições tributárias e os empréstimos compulsórios.

    Explica Roberval Rocha que, “como no ordenamento brasileiro existem outras modalidades tributárias,

    além daquelas descritas no CTN, a teoria da tripartição é insuficiente como critério distintivo das

    modalidades tributárias.”

    Fonte: PP CONCURSOS

  • Temos que adivinhar.

  • Gabarito: Errado

    Há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.

  • Vcs estão citando as espécies tributárias. A questão quer a classificação, cujos tributos podem ser vinculados ou não vinculados.

  • A questão pede Quanto a classificação: Diretos, Indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, parafiscais, extrafiscais.

    Cuidado pois se na pergunta estivesse as 5 espécies tributarias muitos errariam, pois não pede espécie e sim classificação.

    fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/3835/voce-conhece-as-especies-de-tributos-no-brasil-e-suas-classificacoes/#:~:text=Quanto%20a%20classifica%C3%A7%C3%A3o%3A%20Diretos%2C%20Indiretos,obriga%C3%A7%C3%B5es%20tribut%C3%A1rias%20previstas%20na%20lei.

  • QUE ÓDIO

  • Aquele tipo de questão que "vc" fica na mão da banca rsrs CESPE FAZENDO CESPICE KKK

  • "Derrubou muitos peões"

  • pessoal, dica que peguei com uma prof:

    toda vez que a questão citar STF ou CF/88 é adotada teoria Pentapartida;

    toda vez que a questão citar apenas conforme CTN, é a teoria Tripartida.

    na questão em destaque, "relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN)", entende-se que é conforme a CF/88, pois é o Capítulo I, do Título VI, parte da CF que trata da matéria do Direito Tributário.

    espero ter ajudado. bons estudos.

  • O CTN (Código Tributário Nacional) prevê a corrente tripartite, no sentido de que os Tributos são os Impostos, as Taxas e as Contribuições de Melhoria. Entretanto, a questão fala sobre STN (Sistema Tributário Nacional), que vai além do CTN e reconhece mais duas espécies de tributos: os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais. Portanto, o STN adota a corrente pentartite.
  • Pessoal, afora toda essa discussão de qual teoria quanto aos tributos é adotada pelo CTN, CF/STF, achei a questão um pouco "cruel", porque quem abrir o CTN vai perceber que o Livro Primeiro deste Código é denominado por ele próprio como "SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL", que se inicia no art. 2º e se encerra no art. 95.

    A CF/88, por sua vez, abre o Título VI (Da Tributação e do Orçamento), com o Capítulo I, denominado "Do Sistema Tributário Nacional", que tem início com o velho conhecido art. 145.

    Basicamente a CF/88 e o CTN possuem um título com a mesma denominação, impossível de se reconhecer sem que se faça remissão a isso.

    O enunciado da questão, é óbvio, não faz referência à CF/88 ou CTN.

    Quem é muito sistemático, colocaria a questão como passível de anulação.

  • Questão passível de anulação já que o examinador fala em sistema tributário nacional , pois tanto a CF quanto o CTN adotam a teoria tripartite

  • Omisso;STF;STN(Capitulo dentro da CF) =CF

    CTN, normalmente esta expresso.