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Complicada a questão. Pelo CTN, Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Quem faz a penta divisão é o STF.. enfim
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pensei que para estar errado, deveria ter uma palavra do tipo "somente"... :(
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A pegadinha da questão é que quando se fala em STN(sistema tributário nacional) fala-se no sistema Pentapartite Constitucional tributário: Impostos, Taxas, Contribuições de melhoria, Contribuições especiais e os Empréstimos complusórios.
Já o CTN(código tributário Nacional) fala do sistema Tripartite tributário: impostos, taxas, contribuições de melhoria.
Entre muitas outras observações sobre as diferenças entre os dois, era necessário saber essa diferenciação para acertar a questão
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Tem nada de complicado. Prevalece as espécies tributárias do Sistema Nacional Tributário adotado pela Constituição. Logo, enunciado errado.
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Cespe sendo Cespe. Maldita, mal posso ver suas pegadinhas.
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Eu até li a parte que fala do STN, mas como não vi STF, pensei que era tripartição mesmo.
Cespe...=(
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Rapaz, é o seguinte, se adotar a CF tá errado, se adotar o CTN, tá certo. Acho temerário definir que se trata da CF pela expressão "STN" porque o CTN que regulamenta o STN.
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Sistema tributário nacional engloba as cinco espécies de tributos existentes no ordenamento pátrio. São elas as taxas, impostos, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimo compulsório.
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Pessoal, tenha cuidado, caso a questão pergunte "segundo o Código Tributário Nacional, serão três as espécies tributárias, mas veja que a questão falou em STN (Sistema Tributário Nacional), ou seja, o sistema como um todo. Neste caso, teremos cinco tributos. Pegadinha de prova
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cespe sendo cespe haha
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No artigo 3º do CTN, a definição de tributo é a seguinte:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Bem resumidamente, tributos são os pagamentos obrigatórios, previsto por lei, impostos aos indivíduos para que ele entregue parte de suas rendas e patrimônio, de modo a garantir a manutenção dos serviços ofertados pelo Estado.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
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Parece-me que a redação da questão é um tanto confusa, uma vez que não cita qual a referencia ela quer a resposta. Se legal (CTN) que adota a teoria tripartida ou se constitucional (STF) que é a teoria pentapartida.
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Gabarito: Errado
Há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
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Embora o artigo 145 da CF enumere apenas três espécies de tributos, quais sejam, impostos, taxas e
contribuições de melhoria, o STF adotou a teoria pentapartida, considerando espécies tributárias não
só as presentes no mencionado dispositivo (taxa, impostos e contribuição de melhoria), mas também as
demais contribuições tributárias e os empréstimos compulsórios.
Explica Roberval Rocha que, “como no ordenamento brasileiro existem outras modalidades tributárias,
além daquelas descritas no CTN, a teoria da tripartição é insuficiente como critério distintivo das
modalidades tributárias.”
Fonte: PP CONCURSOS
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Temos que adivinhar.
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Gabarito: Errado
Há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
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Vcs estão citando as espécies tributárias. A questão quer a classificação, cujos tributos podem ser vinculados ou não vinculados.
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A questão pede Quanto a classificação: Diretos, Indiretos, reais, pessoais, proporcionais, progressivos, parafiscais, extrafiscais.
Cuidado pois se na pergunta estivesse as 5 espécies tributarias muitos errariam, pois não pede espécie e sim classificação.
fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/3835/voce-conhece-as-especies-de-tributos-no-brasil-e-suas-classificacoes/#:~:text=Quanto%20a%20classifica%C3%A7%C3%A3o%3A%20Diretos%2C%20Indiretos,obriga%C3%A7%C3%B5es%20tribut%C3%A1rias%20previstas%20na%20lei.
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QUE ÓDIO
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Aquele tipo de questão que "vc" fica na mão da banca rsrs CESPE FAZENDO CESPICE KKK
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"Derrubou muitos peões"
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pessoal, dica que peguei com uma prof:
toda vez que a questão citar STF ou CF/88 é adotada teoria Pentapartida;
toda vez que a questão citar apenas conforme CTN, é a teoria Tripartida.
na questão em destaque, "relativos ao Sistema Tributário Nacional (STN)", entende-se que é conforme a CF/88, pois é o Capítulo I, do Título VI, parte da CF que trata da matéria do Direito Tributário.
espero ter ajudado. bons estudos.
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O CTN (Código Tributário Nacional) prevê a corrente tripartite, no sentido de que os Tributos são os Impostos, as Taxas e as Contribuições de Melhoria.
Entretanto, a questão fala sobre STN (Sistema Tributário Nacional), que vai além do CTN e reconhece mais duas espécies de tributos: os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais.
Portanto, o STN adota a corrente pentartite.
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Pessoal, afora toda essa discussão de qual teoria quanto aos tributos é adotada pelo CTN, CF/STF, achei a questão um pouco "cruel", porque quem abrir o CTN vai perceber que o Livro Primeiro deste Código é denominado por ele próprio como "SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL", que se inicia no art. 2º e se encerra no art. 95.
A CF/88, por sua vez, abre o Título VI (Da Tributação e do Orçamento), com o Capítulo I, denominado "Do Sistema Tributário Nacional", que tem início com o velho conhecido art. 145.
Basicamente a CF/88 e o CTN possuem um título com a mesma denominação, impossível de se reconhecer sem que se faça remissão a isso.
O enunciado da questão, é óbvio, não faz referência à CF/88 ou CTN.
Quem é muito sistemático, colocaria a questão como passível de anulação.
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Questão passível de anulação já que o examinador fala em sistema tributário nacional , pois tanto a CF quanto o CTN adotam a teoria tripartite
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Omisso;STF;STN(Capitulo dentro da CF) =CF
CTN, normalmente esta expresso.