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ID
4129291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação, com a finalidade de racionar o consumo de água no período de escassez, editou decreto sobretaxando o aumento gradativo no consumo de água pela população para garantir a continuidade de fornecimento.


Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A escolha pelo consumidor do valor a ser recolhido pelo consumo realizado é característica própria da taxa pelo serviço prestado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 407 pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo:

    É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo. 

    Esse é o teor da Súmula n. 407, relatada pela ministra Eliana Calmon e aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    A nova súmula teve como referência os artigos  da ; 543 C do  (), 175 da Lei n. /95; a Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004. 

    O mais recente deles (), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo. 

    O caso em questão envolveu a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e as Casas Sendas Comércio e Indústria S/A. 

    O processo foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e enviado à Comissão de Jurisprudência como sugestão para a elaboração da súmula.

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    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1993777/sumula-407-pacifica-cobranca-de-tarifa-de-agua-por-faixa-de-consumo

  • O STJ reconheceu o caráter de TARIFA e, não de taxa, para a cobrança do fornecimento de água, sendo a possibilidade de ser progressivo em razão do consumo.

    Adsumus!

    @jodsonaraujo

  • ''A escolha pelo consumidor do valor a ser recolhido pelo consumo realizado''

    O consumidor escolhe o valor a ser recolhido? Se for assim quero que seja recolhido 1 real do meu consumo. (ironia, questão confusa)

  • Em relação ao fornecimento de água e tratamento de esgoto, a posição do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1492573/RS) e do Supremo Tribunal Federal (AI 753964) é no sentido de que tal cobrança tem natureza jurídica de tarifa e não de taxa.

  • Os tributos (dentre eles as taxas) são caracterizados pela compulsoriedade, logo não cabe ao sujeito passivo a escolha do que deve ser pago. Ao contrário, ele deve pagar o que é devido conforme delineados pelas leis e regulamentos tributários.