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Resposta Errada
A taxa é de polícia, pois a afirmativa "com a finalidade de racionar o consumo de água" é uma limitação que disciplina o direito de usufruir do serviço público de fornecimento de água. Ver art. 78 do CTN
CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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O intuito dessa taxa é desestimular o consumo (racionar), por isso não pode ser definida como taxa de serviço.
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As taxas de serviço são criadas para CUSTEAR serviços públicos prestados pelo poder público à população. Observe que na questão o Governo quer desestimular o consumo da água.
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Na questão acima o erro está em afirmar que é um exemplo de taxa, quando na verdade se trata de tarifa ou preço público, conforme entendimento do STJ.
“A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas”,
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STJ na Súmula 407 se manifesta pela natureza de preço público do imposto atribído a água permitindo que o mesmo seja escalonado ou progressivo.
SÚMULAS
Súmula 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1998809/stj-na-sumula-407-se-manifesta-pela-natureza-de-preco-publico-do-imposto-atribuido-a-agua-permitindo-que-o-mesmo-seja-escalonado-ou-progressivo
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fornecimento de água e esgoto por concessionaria é considerado tarifa - 03/07/2021. questão não pode ser taxa