Súmula 407 pacifica cobrança de tarifa de água por faixa de consumo:
É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Esse é o teor da Súmula n. 407, relatada pela ministra Eliana Calmon e aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A nova súmula teve como referência os artigos da ; 543 C do (), 175 da Lei n. /95; a Resolução n. 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004.
O mais recente deles (), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.
O caso em questão envolveu a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e as Casas Sendas Comércio e Indústria S/A.
O processo foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e enviado à Comissão de Jurisprudência como sugestão para a elaboração da súmula.
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1993777/sumula-407-pacifica-cobranca-de-tarifa-de-agua-por-faixa-de-consumo
Competência Tributária poderá ser repartida em 4 modalidades.
a. Privativa ou exclusiva
i. É a competência que somente determinado ente poderá instituir um determinado tributo.
b. Residual
i. Somente a União tem competência residual.
ii. Competência residual é a competência para criar tributos residuais (Imposto Residual e Contribuição de Seguridade Social Residual)
c. Extraordinária
i. Somente a União tem competência extraordinária.
ii. O que é competência extraordinária?
x. É a possibilidade de a União criar tributos com o Fato Gerador igual, ou seja, já utilizada por outros tributos.
iii. Exemplo: Empréstimo compulsório e Imposto Extraordinário de Guerra - IEG
d. Comum.
i. Todos os entes (U, E, DF, M) podem criar determinado tributo.
Questão: A sobretaxa só poderia ser realizada pela União em face da competência residual.
Não há uma cobrança de um novo Tributo (imposto residual ou Contribuição de Seguridade Social Residual. O que há é uma elevação de tarifa.
Súmula 545, STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Taxa tem natureza tributária e não pode ser delegada.
Tarifa tem natureza de preço público e pode ser prestado pelo regime privado.
Súmula 407, STJ: É legítima a cobrança de tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo