SóProvas


ID
4129300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao princípio da capacidade contributiva — seletividade e progressividade —, julgue o seguinte item.


Ao se estabelecer alíquotas diferenciadas para o IPI, com alíquotas elevadas para determinados produtos e reduzidas para outros, estará sendo realizada a seletividade.

Alternativas
Comentários
  • CESPE/2004/TRF-5

    O IPI é um imposto cuja seletividade é de natureza obrigatória e deve ser aplicada em razão da maior ou menor essencialidade dos produtos.

    Gabarito: certo

  • Seletividade: progressão de alíquota inversamente proporcional à base de cálculo e seletividade do tributo. Quanto mais essencial o bem de consumo, menor será a alíquota. A ideia da seletividade é permitir que o Estado verifique quais bens de consumo merecem uma tributação maior ou menor para então permitir o acesso ao cidadão.

    A CF/88 determina, em caráter obrigatório, que haja seletividade no IPI, devendo incidir de forma mais gravosa em produtos supérfluos, ou seja, produtos não essenciais, como cigarros e bebidas alcoólicas. Por outro lado, deverá incidir de modo menos gravoso nos casos de produtos básicos, como feijão e arroz.

    Fonte: CP Iuris.

    OBS. PEGADINHA CLÁSSICA

    NO IPI: seletividade obrigatória;

    NO ICMS: seletividade facultativa.

  • A questão, no meu entendimento, erra ao dizer que somente pelo fato de estabelecer alíquotas elevadas alguns produtos e baixas para outros seria realizada a seletividade!! A seletividade seria realizada seria realizada se as aliquotas baixas e altas fossem realizadas em função da essencialidade!

    Se a variação de alíquotas fosse feita em função de gostos pessoais, por exemplo, não seria atendido o referido princípio, como a questão deixa uma interpretação dúbia, estaria errrada!

  • art. 48 CTN

  • GABARITO - CERTO

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (princípio da capacidade contributiva)

    O princípio da capacidade contributiva é desdobrado em quatro subprincípios:

    1) progressividade:

    ·       impostos progressivos, tem suas alíquotas aumentadas, conforme a renda aumenta.

    2) proporcionalidade:

    ·       os impostos proporcionais permanecem inalterados e a mesma alíquota é aplicada a qualquer renda.

    3) seletividade:

    ·       tratando da seletividade, nota-se uma correlação na medida em que todo tributo deve atender aos critérios de essencialidade do bem, ou seja, quanto maior sua importância, menor será os seus encargos tributários, tendo em vista, a indispensabilidade deste bem para o gozo de uma vida digna.

    4) personificação: os impostos terão caráter pessoal