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ID
4129315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal exige a edição de lei complementar para regular determinadas matérias. Quanto a esse assunto, julgue o item que segue.


Caso não exista lei complementar de imposto previsto na Constituição Federal, o ente tributante terá competência legislativa plena sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • Blábláblá (...)

    Diante da ausência de norma geral da União sobre IPVA, cada Estado exerceu a competência legislativa plena, com base no art. 24, parágrafo 3º, da atual CF.

    (...)

    O STF deu razão aos Estados, conforme se pode verificar no seguinte excerto, retirado do Acórdão proferido pela Corte no RE-AgR 191.703/SP:

    '2. Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 3. Competência legislativa plena da unidade da federação, à falta de normas gerais editadas pela União. Art. 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Precedentes" (STF, 2ª T. (...)

    Fonte: Ricardo Alexandre, 10ª edição, folha 195.

  • Gabarito: Certo

    Lembrando que como estamos falando de IMPOSTO, temos que ter a regulamentação por meio de Lei Complementar.

    O CTN não é uma LC, mas foi recepcionada pela constituição de 1988 com status de que por sua vez já definiu os critérios dos IMPOSTOS: II, IE, IOF, IPI, ITR, IPTU, ITBI e IR.

    ICMS foi regulamentado pela LC 87/96 e ISSQN pela LC 116/03.

    Com isso perceba que falta o IPTU (município) e ITCMD (estado). Seria um prejuízo maior ainda para os municípios principalmente não poderem arrecadas o IPTU, então o que eles fizeram? Lei municipais regulamentando a sua cobrança....

    Porém, a situação foi parar lá no STF (RE-AgR 191.703/SP) que disse ser legal a cobrança, já que o 24, parágrafo 3º, da atual CF prevê competência concorrente para legislar.

    Com essa decisão, resolver em parte os problemas de não ter uma legislação federal regulamentando a situação, mas se quiser expandir o seu conhecimento sobre outros problemas, veja que o Estado de SP tem uma legislação sobre o ICMS que é no mínimo peculiar. Imagine que um magnata que mora, acho que na Europa, que vem fazendo "doações" BILIONÁRIAS para os seus filhos.. e aí, quem pode receber essa grana? segundo SP são eles.. se alguém descobrir me manda mensagem aí depois =)

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR NACIONAL QUE DISPONHA SOBRE O TRIBUTO NOS TERMOS DO ART. 146, III, A, DA CONSTITUIÇÃO. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PLENA PELOS ESTADOS MEMBROS COM AMPARO NO ART. 24, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO E DO ART. 34, § 3º, DO ADCT. PRECEDENTES. JULGAMENTO DA MATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

    I – Ante a omissão do legislador federal em estabelecer as normas gerais pertinentes ao imposto sobre a doação de bens móveis, os Estados-membros podem fazer uso de sua competência legislativa plena com fulcro no art. 24, § 3º, da Constituição e art. 34, § 3º, do ADCT. Precedentes.

    II – Agravo regimental improvido.

    (RE 607546 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-02 PP-00250 RT v. 100, n. 914, 2011, p. 447-451)

  • correto!!!

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

  • Mas nao foi o mesmo que ocorreu com o ITCMD O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, firmou esse entendimento no julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 825), em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (26/2). De acordo com a decisão, mesmo diante da omissão do legislador nacional acerca da matéria, os estados-membros não podem editar leis instituindo a cobrança com base na competência legislativa concorrente. O TJ-SP considerou inconstitucional dispositivo da Lei estadual 10.705/2000 regulamentando a cobrança, sob o fundamento de que, inexistindo a lei complementar a que se refere o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a legislação paulista não poderia exigir o ITCMD na hipótese.
  • NÃO EXISTE MULA SEM CABEÇA, A MÃE DO ARAGONE KKKK

  • os municípios têm competência legislativa plena?

  • OH LASQUEIRA