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ID
4129327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da limitação do poder de tributar, julgue o item subseqüente.


A imunidade tributária não se restringe aos impostos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    AS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS EM ESPÉCIE:

    Conforma analisado, sempre que a Constituição Federal diretamente limita a competência tributária atribuída aos entes políticos, está conferindo uma imunidade. Teoricamente, as regras imunizantes podem suprimir a competência tributária para quaisquer espécies tributárias, bastando a respectiva previsão constitucional. Na atual Carta Magna, a título de exemplo, existem imunidades relativas a taxas (CF, art. 5º, XXXIV), impostos (CF, art. 150, VI, e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, parágrafo 7º).

    As mais importantes imunidades, contudo, são aquelas constantes do art. 150, VI, da CF/88). Estas, como deixa claro a redação constitucional, são aplicáveis exclusivamente aos impostos.

    Art. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Controle concentrado de constitucionalidade

    É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) – ainda que se discuta a sua aplicabilidade a outros tributos, que não os impostos – não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]

    Fontes:

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201420

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 10ªedição.

  • CORRETO!

    É a IMUNIDADE RECÍPROCA que se limita aos Impostos. Art. 150, VI da CF

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA se refere a toda não incidência de tributos prevista na Constituição Federal. Caracterizada por uma vedação constitucional a que o Ente Político institua e cobre tributos em determinadas situações.

  • Na CF/88, há hipóteses de imunidades relativas a taxas e contribuições para a seguridade social.

    Exemplo de imunidade de taxa: "Art. 5º   XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

    Exemplo de imunidade de contribuição para a seguridade social: Art 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Lembrando que, no último exemplo, o legislador utilizou de maneira atécnica a palavra "isentas", pois, a rigor, trata-se de imunidade, posto que é hipótese de não incidência prevista na própria CF.

  • Cuidado, pessoal.

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA não restringe aos impostos, uma vez que a própria CF estabelece outras imunidades.

    As imunidades tributárias podem ser relativas às taxas (CF, art. 5º, XXXIV), aos impostos (CF, art. 150, VI) e às contribuições para a seguridade social (CF, art. 195 §7º).

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: restringe-se aos impostos.

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2020. Juspodvm

  • Boa, Victor!

  • 1.     As imunidades dividem-se

    a.      Gerais

                    i.     Só afasta os impostos

    b.     Específicas

                    i.     Afasta outros tributos e estão espalhadas na CF

    ii. Exemplo

    Art. 5, XXXIV, CF 

    1.     A Imunidade Geral divide-se em imunidades:

    a.     Recíprocas

    b.     Templo

    c.      Não autoaplicável

    d.     Livro

    e.      Música

  • A IMUNIDADE RECÍPROCA que se limita aos Impostos. Art. 150, VI da CF

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA se refere a toda não incidência de tributos prevista na Constituição Federal. Caracterizada por uma vedação constitucional a que o Ente Político institua e cobre tributos em determinadas situações.

  • Gabarito: Correto

    A IMUNIDADE RECÍPROCA que se limita aos Impostos. Art. 150, VI da CF

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA não restringe aos impostos, uma vez que a própria CF estabelece outras imunidades.

  • Certo

    A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Corresponde a uma hipótese de incompetência das pessoas políticas para instituir tributos e não apenas impostos. É , portanto, norma constitucional que afasta a tributação. A constituição apresenta imunidade de taxas ( art. 5º , XXXIV), impostos (art. 150, VI) e contribuições sociais (art. 195, § 7º).

  • Porque vocês ficam postando a mesma coisa várias vezes??? vale pontuação para futuro desconto as postagens e eu não estou sabendo??

  • Li rápido demais e errei com gosto kkkk

  • CERTO

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA não restringe aos impostos, uma vez que a própria CF estabelece outras imunidades.

    As imunidades tributárias podem ser relativas às taxas (CF, art. 5º, XXXIV), aos impostos (CF, art. 150, VI) e às contribuições para a seguridade social (CF, art. 195 §7º).

  • IMUNIDADES:

    Blindagem constitucional à incidência da norma tributária – regra negativa de competência

    É prevista pela CF;

    Não há fato gerador;

    Deve ser interpretada amplamente;

    São irrevogáveis;

    Alcançam em regra, os impostos;

    ISENÇÕES:

    É uma causa de exclusão do crédito tributário e veiculada por lei ordinária ou complementar

    CF imuniza, lei isenta.

    Dispensa o pagamento depois do fato gerador

    Deve ser interpretada literalmente (STF)

    Alcança todos os tributos;

    É revogável;

  • (CERTO)

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA recíproca restringe aos impostos

  • A imunidade recíproca que se restringe exclusivamente aos impostos.

    OBS: Cuidado para não ler a questão no piloto automático.