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Gabarito: CERTO.
AS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS EM ESPÉCIE:
Conforma analisado, sempre que a Constituição Federal diretamente limita a competência tributária atribuída aos entes políticos, está conferindo uma imunidade. Teoricamente, as regras imunizantes podem suprimir a competência tributária para quaisquer espécies tributárias, bastando a respectiva previsão constitucional. Na atual Carta Magna, a título de exemplo, existem imunidades relativas a taxas (CF, art. 5º, XXXIV), impostos (CF, art. 150, VI, e contribuições para a seguridade social (CF, art. 195, parágrafo 7º).
As mais importantes imunidades, contudo, são aquelas constantes do art. 150, VI, da CF/88). Estas, como deixa claro a redação constitucional, são aplicáveis exclusivamente aos impostos.
Art. 5º, XXXIV, CF - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Controle concentrado de constitucionalidade
É da jurisprudência do Supremo Tribunal que o princípio da imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, a) – ainda que se discuta a sua aplicabilidade a outros tributos, que não os impostos – não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias.
[, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 3-5-2007, P, DJ de 22-6-2007.]
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201420
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 10ªedição.
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CORRETO!
É a IMUNIDADE RECÍPROCA que se limita aos Impostos. Art. 150, VI da CF
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA se refere a toda não incidência de tributos prevista na Constituição Federal. Caracterizada por uma vedação constitucional a que o Ente Político institua e cobre tributos em determinadas situações.
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Na CF/88, há hipóteses de imunidades relativas a taxas e contribuições para a seguridade social.
Exemplo de imunidade de taxa: "Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"
Exemplo de imunidade de contribuição para a seguridade social: Art 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Lembrando que, no último exemplo, o legislador utilizou de maneira atécnica a palavra "isentas", pois, a rigor, trata-se de imunidade, posto que é hipótese de não incidência prevista na própria CF.
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Cuidado, pessoal.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA não restringe aos impostos, uma vez que a própria CF estabelece outras imunidades.
As imunidades tributárias podem ser relativas às taxas (CF, art. 5º, XXXIV), aos impostos (CF, art. 150, VI) e às contribuições para a seguridade social (CF, art. 195 §7º).
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: restringe-se aos impostos.
Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2020. Juspodvm
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Boa, Victor!
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1. As imunidades dividem-se
a. Gerais
i. Só afasta os impostos
b. Específicas
i. Afasta outros tributos e estão espalhadas na CF
ii. Exemplo
Art. 5, XXXIV, CF
1. A Imunidade Geral divide-se em imunidades:
a. Recíprocas
b. Templo
c. Não autoaplicável
d. Livro
e. Música
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A IMUNIDADE RECÍPROCA que se limita aos Impostos. Art. 150, VI da CF
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA se refere a toda não incidência de tributos prevista na Constituição Federal. Caracterizada por uma vedação constitucional a que o Ente Político institua e cobre tributos em determinadas situações.
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Gabarito: Correto
A IMUNIDADE RECÍPROCA que se limita aos Impostos. Art. 150, VI da CF
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA não restringe aos impostos, uma vez que a própria CF estabelece outras imunidades.
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Certo
A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Corresponde a uma hipótese de incompetência das pessoas políticas para instituir tributos e não apenas impostos. É , portanto, norma constitucional que afasta a tributação. A constituição apresenta imunidade de taxas ( art. 5º , XXXIV), impostos (art. 150, VI) e contribuições sociais (art. 195, § 7º).
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Porque vocês ficam postando a mesma coisa várias vezes??? vale pontuação para futuro desconto as postagens e eu não estou sabendo??
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Li rápido demais e errei com gosto kkkk
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CERTO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA não restringe aos impostos, uma vez que a própria CF estabelece outras imunidades.
As imunidades tributárias podem ser relativas às taxas (CF, art. 5º, XXXIV), aos impostos (CF, art. 150, VI) e às contribuições para a seguridade social (CF, art. 195 §7º).
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IMUNIDADES:
Blindagem constitucional à incidência da norma tributária – regra negativa de competência
É prevista pela CF;
Não há fato gerador;
Deve ser interpretada amplamente;
São irrevogáveis;
Alcançam em regra, os impostos;
ISENÇÕES:
É uma causa de exclusão do crédito tributário e veiculada por lei ordinária ou complementar
CF imuniza, lei isenta.
Dispensa o pagamento depois do fato gerador
Deve ser interpretada literalmente (STF)
Alcança todos os tributos;
É revogável;
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(CERTO)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA recíproca restringe aos impostos
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A imunidade recíproca que se restringe exclusivamente aos impostos.
OBS: Cuidado para não ler a questão no piloto automático.