SóProvas


ID
4130743
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº. 8.112/1990 prevê penalidades a serem aplicadas aos servidores públicos em caso de condutas ilícitas. Quanto a essas penalidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Lei 8.112/90

    A - ERRADA

    Suspensão será por um período máximo de 90 dias.

    Art. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidências das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    B - ERRADA

    Nesse item o examinador inverteu, nos casos de reincidências das faltas punidas com advertência será aplicada a suspensão e nas demais proibições insuscetíveis de demissão, vale ressaltar que a advertência é por escrito.

    Art. 130 - Disposto acima.

    C - CERTA

    Art. 134 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    D - ERRADA

    O servidor, seja ele efetivo ou não, no desempenho de cargo em comissão, não está tutelado contra as penalidades prevista na Lei em questão.

    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 8º - São formas de provimento de cargo público:

    I- nomeação;

    Art. 9º - A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vagos.

  • A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:

    Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva

    Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis

    Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário

    Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.

    Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A suspensão só pode ser aplicada por período até 90 dias. Veja:

    Art. 130 lei nº 8.112/90: a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A alternativa inverteu as penalidades: é a suspensão que deve ser aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência, além dos casos não punidos com demissão. A advertência deve ser aplicada nos seguintes casos:

    Art. 129 lei nº 8.112/90: a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. A assertiva traz o entendimento do art. 134. Veja:

    Art. 134 lei nº 8.112/90: será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A assertiva possui duas incorreções:

    • Nenhum servidor público está isento de sofrer penalidades, seja efetivo ou não, uma vez que a lei nº 8.112/90 se destina a todos os servidores públicos

    • O cargo em comissão é preenchido por pessoa estranha à administração, sendo de livre nomeação e livre exoneração. Sendo assim, o comissionado não é um servidor público efetivo

    Atenção: não confunda cargo em comissão com função de confiança. A função de confiança deve ser preenchida por um servidor público efetivo, diferente do cargo em comissão.

    GABARITO: C

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • Punida e punível são tempos um pouco diferentes né estagiário

  • Seguem os comentários acerca de cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a suspensão não pode ultrapassar de 90 dias, a teor do art. 130 da Lei 8.112/90:

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."

    b) Errado:

    A suspensão constitui penalidade mais gravosa do que a advertência, estando, portanto, claramente incorreto aduzir que seja cabível a aplicação de advertência em caso de reincidência de falta punível com suspensão. Na verdade, é o oposto. A reincidência de falta punida com advertência é que resulta na suspensão, como se vê do próprio art. 130, acima transcrito.

    De seu turno, a advertência tem lugar nos casos elencados no art. 129 da Lei 8.112/90:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva afinada com o teor do art. 134 da Lei 8.112/90

    "Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

    d) Errado:

    O fato de estar ocupando, transitoriamente, um dado cargo em comissão não torna o servidor imune à aplicação de sanções administrativas, acaso venha a cometer ilícitos. É evidente que o mero exercício temporário de um cargo desta natureza, de livre nomeação e exoneração, não pode servir como cheque em branco para que o agente público comporte-se à margem da lei. Se assim o fizer, deverá ser sancionado mediante imposição das penalidades cabíveis.


    Gabarito do professor: C