Gabarito letra C
Lei 8.112/90
A - ERRADA
Suspensão será por um período máximo de 90 dias.
Art. 130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidências das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
B - ERRADA
Nesse item o examinador inverteu, nos casos de reincidências das faltas punidas com advertência será aplicada a suspensão e nas demais proibições insuscetíveis de demissão, vale ressaltar que a advertência é por escrito.
Art. 130 - Disposto acima.
C - CERTA
Art. 134 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
D - ERRADA
O servidor, seja ele efetivo ou não, no desempenho de cargo em comissão, não está tutelado contra as penalidades prevista na Lei em questão.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 8º - São formas de provimento de cargo público:
I- nomeação;
Art. 9º - A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vagos.
A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:
• Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva
• Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis
• Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário
Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.
Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A suspensão só pode ser aplicada por período até 90 dias. Veja:
Art. 130 lei nº 8.112/90: a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A alternativa inverteu as penalidades: é a suspensão que deve ser aplicada nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência, além dos casos não punidos com demissão. A advertência deve ser aplicada nos seguintes casos:
Art. 129 lei nº 8.112/90: a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
ALTERNATIVA C: CORRETA. A assertiva traz o entendimento do art. 134. Veja:
Art. 134 lei nº 8.112/90: será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A assertiva possui duas incorreções:
• Nenhum servidor público está isento de sofrer penalidades, seja efetivo ou não, uma vez que a lei nº 8.112/90 se destina a todos os servidores públicos
• O cargo em comissão é preenchido por pessoa estranha à administração, sendo de livre nomeação e livre exoneração. Sendo assim, o comissionado não é um servidor público efetivo
Atenção: não confunda cargo em comissão com função de confiança. A função de confiança deve ser preenchida por um servidor público efetivo, diferente do cargo em comissão.
GABARITO: C
Seguem os comentários acerca de cada opção:
a) Errado:
Na realidade, a suspensão não pode ultrapassar de 90 dias, a teor do art. 130 da Lei 8.112/90:
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias."
b) Errado:
A suspensão constitui penalidade mais gravosa do que a advertência, estando, portanto, claramente incorreto aduzir que seja cabível a aplicação de advertência em caso de reincidência de falta punível com suspensão. Na verdade, é o oposto. A reincidência de falta punida com advertência é que resulta na suspensão, como se vê do próprio art. 130, acima transcrito.
De seu turno, a advertência tem lugar nos casos elencados no art. 129 da Lei 8.112/90:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
c) Certo:
Cuida-se de assertiva afinada com o teor do art. 134 da Lei 8.112/90
"Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo
que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
d) Errado:
O fato de estar ocupando, transitoriamente, um dado cargo em comissão não torna o servidor imune à aplicação de sanções administrativas, acaso venha a cometer ilícitos. É evidente que o mero exercício temporário de um cargo desta natureza, de livre nomeação e exoneração, não pode servir como cheque em branco para que o agente público comporte-se à margem da lei. Se assim o fizer, deverá ser sancionado mediante imposição das penalidades cabíveis.
Gabarito do professor: C