SóProvas


ID
4130746
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto no regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei nº 8.112/1990), a revisão do processo administrativo disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Gab. B p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!

    Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!

    Pelo nosso justo esforço e abnegação!

    Pelas horas de estudo!

    Pelas noites em claro!

    Pelos dedos calejados de tanto escrever!

    Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!

    Pelos momentos perdidos com a família!

    Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!

    e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA

    #ESTABILIDADESIM

  • Gaba: B

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    (fonte: Lei 8.112/90)

    Bons estudos!!

  • GABARITO: LETRA B

    Da Revisão do Processo

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 174, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador."

    Nesse sentido, conforme o Parágrafo único, do artigo 182, da citada lei, "da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra correta é a letra "b". Cabe ressaltar que a revisão do processo disciplinar independe do ingresso com ação judicial..

    Gabarito: letra "b".