A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento legal que detalha a as receitas (previsão de recursos) que o governo irá arrecadar e fixa os gastos e despesas para o ano seguinte.
Apesar da proposição da LOA ser do Poder Executivo, ela precisa ser votada e aprovada pelo Poder Legislativo, que é quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da LOA do ano seguinte precisa ser aprovado em dois turnos pelos deputados distritais até a última sessão legislativa do ano, normalmente em 15 de dezembro do ano corrente.
A LOA é conhecida como uma peça de execução orçamentária, pois é nela que o governo coloca em prática os programas e projetos que foram previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Gabarito: B
Vamos analisar a questão.
A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
Portanto, cumprindo o Princípio
da Unidade, a LOA conterá todas as receitas e despesas do Ente
público. As alternativas A e B são instrumentos de
planejamento, mas NÃO contém todas as receitas e despesas. Já o Orçamento
de Investimento e o da Seguridade Social fazem parte da LOA.
Gabarito do Professor: Letra B.