SóProvas


ID
4131172
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação de menor valor é

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    O convite apresenta-se como a modalidade mais simplificada de realização de certame licitatório, destinado à celebração de contratações de objetos com pequeno valor econômico. Para obras e serviços de engenharia o valor máximo do objeto contratual é de até 330 mil, enquanto para as demais compras e serviços é de até 176 mil.

  • Questão exige conhecimento acerca do Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. No âmbito dessa legislação, oferta 05 (cinco) opções, para que o candidato assinale a alternativa que contemple a modalidade de licitação de menor valor.

    Antes, vejamos as modalidades de licitação elencadas no art. 22, da Lei nº 8.666/93: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Cumpre registrar também que os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412/2018. Agora, entrando de fato no mérito da questão, temos que o art. 23, da Lei 8.666/93, define qual modalidade de licitação deverá ser utilizada tendo em vista o valor estimado da contratação:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e acima de R$ 1,43 milhão para demais compras e serviços.

    Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e até 1,43 milhão para demais compras e serviços.

    Convite: até 330 mil para obras e serviços de engenharia e até 176 mil para demais compras e serviços.

    Ante o exposto, a única opção que contempla a modalidade de licitação de menor valor, à luz da Lei nº 8.666/93, é aquela mencionada na alternativa “a”. Vejamos as demais:

    Alternativa "b" incorreta: concorrência é a modalidade cujos procedimentos são mais complexos, que exige maior publicidade e, por isso mesmo, é aplicável para licitações que envolvem valores mais elevados.

    Alternativa "c" incorreta: tomada de preços é uma modalidade aplicável para contratações de valores intermediários.

    Alternativa "d" incorreta: o pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.

    Alternativa "e" incorreta: o art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93, menciona “tomada de preços”, não "Tomada de compras", como umas das modalidades de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Tomada de preços é uma modalidade aplicável para contratações de valores intermediários.

    GABARITO: A.

  • Quanto à alternativa D.

    Art. 4º da L10520

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    ->Este inciso pode ter causado certa confusão. A modalidade pregão é realizada INDEPENDENTEMENTE do valor da contratação, ou seja, inicialmente não há um valor limite para que seja realizada a licitação. Mas na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será adotado o critério do menor preço (fase em que os licitantes propõem o preço e o modo como será realizado o objeto do contrato previsto no edital e a Adm. escolhe o que lhe for mais favorável (mantido o interesse público)).

    GAB:A

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • Confundi menor preço com menor valor e fui em Pregão. ://

  • GABARITO: LETRA A

    Obras e serviços de engenharia

    CONVITE → Até 150 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 330 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 1,5 Milhão LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 3,3 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 3,3 Milhão

    Demais licitações

    (Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).

    CONVITE → Até 80 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 176 Mil

    TOMADA DE PREÇO →Até 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 1,43 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima de 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Acima de 1,43 Milhão

  • ORDEM DE VALORES DAS MODALIDADES DE LICTAÇÕES

    1- LUGAR

    CONCORRÊNCIA

    2-LUGAR

    TOMADA DE PREÇOS

    3-LUGAR

    CONVITE

  • Dentre as modalidades contempladas na Lei 8.666/93, existem três delas que são aplicáveis, em tese, aos mesmos objetos, havendo distinção atinente aos valores, o que se extrai do teor do art.

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)."

    A leitura destes dispositivos legais permite a conclusão de que a modalidade de menor valor consiste no convite.

    Refira-se que o pregão, citado na alternativa D, e que foi estabelecido em lei própria (Lei 10.520/20002), é aplicável à aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor, consoante art. 1º do Decreto 3.555/2000, que ora transcrevo:

    "Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."

    Ademais, sequer existe a modalidade "tomada de compras".

    Confirma-se, assim, que a única correta vem a ser a letra A.



    Gabarito do professor: A

  • kkkkkkkk, pense numa pegadinha 

  • Não confunda VALOR com o tipo Menor Preco(critério de avaliação ).