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Gab. A
O convite apresenta-se como a modalidade mais simplificada de realização de certame licitatório, destinado à celebração de contratações de objetos com pequeno valor econômico. Para obras e serviços de engenharia o valor máximo do objeto contratual é de até 330 mil, enquanto para as demais compras e serviços é de até 176 mil.
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Questão exige conhecimento acerca do Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93. No âmbito dessa legislação, oferta 05 (cinco) opções, para que o candidato assinale a alternativa que contemple a modalidade de licitação de menor valor.
Antes, vejamos as modalidades de licitação elencadas no art. 22, da Lei nº 8.666/93: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Cumpre registrar também que os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412/2018. Agora, entrando de fato no mérito da questão, temos que o art. 23, da Lei 8.666/93, define qual modalidade de licitação deverá ser utilizada tendo em vista o valor estimado da contratação:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e acima de R$ 1,43 milhão para demais compras e serviços.
Tomada de preços: até R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e até 1,43 milhão para demais compras e serviços.
Convite: até 330 mil para obras e serviços de engenharia e até 176 mil para demais compras e serviços.
Ante o exposto, a única opção que contempla a modalidade de licitação de menor valor, à luz da Lei nº 8.666/93, é aquela mencionada na alternativa “a”. Vejamos as demais:
Alternativa "b" incorreta: concorrência é a modalidade cujos procedimentos são mais complexos, que exige maior publicidade e, por isso mesmo, é aplicável para licitações que envolvem valores mais elevados.
Alternativa "c" incorreta: tomada de preços é uma modalidade aplicável para contratações de valores intermediários.
Alternativa "d" incorreta: o pregão é modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado para a contratação. O que importa é a natureza do objeto (bens e serviços comuns), e não o valor do contrato.
Alternativa "e" incorreta: o art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93, menciona “tomada de preços”, não "Tomada de compras", como umas das modalidades de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Tomada de preços é uma modalidade aplicável para contratações de valores intermediários.
GABARITO: A.
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Quanto à alternativa D.
Art. 4º da L10520
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
->Este inciso pode ter causado certa confusão. A modalidade pregão é realizada INDEPENDENTEMENTE do valor da contratação, ou seja, inicialmente não há um valor limite para que seja realizada a licitação. Mas na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será adotado o critério do menor preço (fase em que os licitantes propõem o preço e o modo como será realizado o objeto do contrato previsto no edital e a Adm. escolhe o que lhe for mais favorável (mantido o interesse público)).
GAB:A
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
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Confundi menor preço com menor valor e fui em Pregão. ://
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GABARITO: LETRA A
⇝Obras e serviços de engenharia
CONVITE → Até 150 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 330 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 3,3 Milhão
CONCORRÊNCIA → Acima 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 3,3 Milhão
⇝Demais licitações
⇝(Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).
CONVITE → Até 80 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 176 Mil
TOMADA DE PREÇO →Até 650 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 1,43 Milhão
CONCORRÊNCIA → Acima de 650 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 1,43 Milhão
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ORDEM DE VALORES DAS MODALIDADES DE LICTAÇÕES
1- LUGAR
CONCORRÊNCIA
2-LUGAR
TOMADA DE PREÇOS
3-LUGAR
CONVITE
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Dentre as modalidades contempladas na Lei 8.666/93, existem três delas que são aplicáveis, em tese, aos mesmos objetos, havendo distinção atinente aos valores, o que se extrai do teor do art.
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
b) tomada
de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência:
acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil
reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)."
A leitura destes dispositivos legais permite a conclusão de que a modalidade de menor valor consiste no convite.
Refira-se que o pregão, citado na alternativa D, e que foi estabelecido em lei própria (Lei 10.520/20002), é aplicável à aquisição de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor, consoante art. 1º do Decreto 3.555/2000, que ora transcrevo:
"Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado."
Ademais, sequer existe a modalidade "tomada de compras".
Confirma-se, assim, que a única correta vem a ser a letra A.
Gabarito do professor: A
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kkkkkkkk, pense numa pegadinha
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Não confunda VALOR com o tipo Menor Preco(critério de avaliação ).