Se fosse considerar pela lei 4330 seria transferência corrente
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
Corrente
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
De capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
... mas...
Segundo o MTO 2022 - CGMED
4.6.2.1.2 Grupo de Natureza da Despesa - Juros e Encargos da Dívida
O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
1 - Pessoal e Encargos Sociais
2 - Juros e Encargos da Dívida <---------------------------------------
3 - Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras
6 - Amortização da Dívida