-
Ascensão e Transferência -> Revogados/Vedados (Sobra a letra C)
Mas, caso queiram lembrar, são formas de Provimento:
1 ➡Nomeção
2 ➡Promoção
3 ➡Readaptação
4 ➡Reversão
5 ➡Aproveitamento
6 ➡Reintegração
7 ➡Recondução
-
GABARITO LETRA C
a)ascensão, reintegração e recondução. ERRADA
----------------------------------------
b)nomeação, promoção e ascensão. ERRADA.
----------------------------------------
c)nomeação, reversão e recondução. CERTO.
----------------------------------------
d)promoção, transferência e readaptação. ERRADA
----------------------------------------
e)transferência, reversão e aproveitamento. ERRADA
----------------------------------------
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação; [ORIGINARIA].
II – promoção; [DERIVADA]
III – (revogado);
IV – (revogado);
V – readaptação; [DERIVADA]
VI – reversão; [DERIVADA]
VII – aproveitamento; [DERIVADA]
VIII – reintegração; [DERIVADA]
IX – recondução. [DERIVADA]
-
A questão em tela versa sobre as formas de provimento de cargo público e a lei 8.112 de 1990.
Conforme o artigo 8º, da lei 8.112, são formas de provimento de cargo público a nomeação, a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
Ademais, conforme o artigo 33, da citada lei, são formas de vacância de cargo público a exoneração, a demissão, a promoção, a readaptação, a aposentadoria, a posse em outro cargo inacumulável e o falecimento.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", por ascensão e transferência não serem formas de vacância e de provimento de cargo público.
GABARITO: LETRA "C".
-
4R -PAN
Reversão
Readaptação
Reintegração
Recondução
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
-
Gab. C p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!
Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!
Pelo nosso justo esforço e abnegação!
Pelas horas de estudo!
Pelas noites em claro!
Pelos dedos calejados de tanto escrever!
Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!
Pelos momentos perdidos com a família!
Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!
e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA
#ESTABILIDADESIM
-
GABARITO: LETRA C
Disposições Gerais
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão;
V - Aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Provimento:
O provimento pode ser entendido como o preenchimento do cargo público, com a atribuição de função pública a determinada pessoa.
O provimento pode ser originário ou derivado. O provimento originário é a nomeação. Os provimentos derivados são: a promoção, a readaptação, a reversão, a reintegração, a recondução e o aproveitamento.
A) ERRADO. A ascensão revogada pela Lei nº 9.527 de 1997. A reintegração e a recondução são formas de provimento, que estão dispostas, respectivamente, no artigo 8º, Inciso VIII e IX, da Lei nº 8.112 de 1990.
B) ERRADO. A nomeação é forma de provimento, que encontra-se disposta no artigo 8º, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. A promoção é forma de provimento, que está disposta no artigo 8º, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990. A ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997.
C) CERTO. A nomeação, a reversão e a recondução são formas de provimento de cargo. A nomeação está disposta no artigo 8º, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. A reversão está indicada no artigo 8º, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990. A recondução está prevista no artigo 8º, Inciso IX, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADO. A promoção encontra-se disposta no artigo 8º, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990. A transparência foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997. A readaptação está disposta no artigo 8º, Inciso V, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) ERRADO. A transferência foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997. A reversão está indicada no artigo 8º, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990. O aproveitamento está disposto no artigo 8º, Inciso VII, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: C)