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8.112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO LETRA E
a)a responsabilidade é objetiva.ERRADA
Ente: Responde objetivamente.
Agente:: Responde subjetivamente.
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b) a responsabilidade civil decorre apenas do ato comissivo. ERRADA
QUESTÃO RESTRINGIU SÓ NOS ATOS CO MISSIVO, POR ISSO ERRADA.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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c) a obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.ERRADA
NA VERDADE ELA SE ESTENDE AOS SEUS SUCESSORES.
Art. 122.§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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d) as sanções civis, penais e administrativas não poderão ser cumuladas. ERRADA.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
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e) a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a sua autoria. CERTO.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:
• Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva
• Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis
• Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário
Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.
Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.
ALTERNATIVA A: INCORRETA. A responsabilidade do servidor público é subjetiva, ou seja, deve-se comprovar que ele agiu com dolo ou culpa na prática do ato ilícito.
Art. 121 lei nº 8.112/90: a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Atenção: não confundir com a responsabilidade da Administração Pública, que é objetiva.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A responsabilidade civil também pode decorrer de ato omissivo.
Art. 121 lei nº 8.112/90: a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A responsabilidade de reparar o dano se estende, sim, aos sucessores do servidor. Veja:
Art. 122, §3º, lei nº 8.112/90: a obrigação de reparar o dano entende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. As três esferas são independentes e podem, sim, cumular-se. Ou seja, o servidor poderá responder perantes as esferas civil, penal e administrativa.
Art. 125 lei nº 8.112/90: as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Redação literal do art. 126. Veja:
Art. 126 lei nº 8.112/90: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
GABARITO: E
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Gab. E p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!
Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!
Pelo nosso justo esforço e abnegação!
Pelas horas de estudo!
Pelas noites em claro!
Pelos dedos calejados de tanto escrever!
Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!
Pelos momentos perdidos com a família!
Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!
e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!
#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA
#ESTABILIDADESIM
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✅Letra E
A) A responsabilidade em face dos agentes causadores de danos é SUBJETIVA.
B) Decorrem de atos comissivos ou omissivos.
C) São estendidas SIM, até o valor da herança.
D) Podem SIM ser acumuladas, pois são independentes e harmônicas entre si.
E) CORRETA. Quando for FINA, as absolvições penais impedirão condenação nas demais esferas.
FI = Fato Inexistente.
NA = Negativa de Autoria
Erros? Mandem msg!!! RESISTA!!
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GABARITO: LETRA E
Das Responsabilidades
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor público.
• Responsabilidade civil (artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988):
- Responsabilidade do Estado: objetiva
- Responsabilidade do servidor: subjetiva.
A) ERRADO. A responsabilidade civil do Estado é objetiva e a do servidor subjetiva.
B) ERRADO. A responsabilidade pode decorrer de atos comissivos e omissivos, nos termos do artigo 122, da Lei nº 8.112 de 1990. Os atos comissivos são aqueles em que o comportamento do agente público causa prejuízo ao particular. Já os omissivos são aqueles em que o Estado deixa de agir e, por isso, ocorre o resultado lesivo.
C) ERRADO, com base no artigo 122, § 3º, da Lei nº 8.112 de 1990, a obrigação de reparar o dano é estendida aos sucessores e contra eles será executada, ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
D) ERRADO. O servidor pode responder civil, penal e administrativamente, nos termos do artigo 121, da Lei nº 8.112 de 1990. Destaca-se que as três esferas são independentes.
E) CERTO, com base no artigo 126, da Lei nº 8.112 de 1990 - literalidade da lei, "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria".
Gabarito do Professor: E)
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https://www.youtube.com/watch?v=TEbo22S5oHU
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Civil: dano ao terceiro; contra o erário; subjetiva; dolo ou culpa
Penal: crime de contravenção penal
administrativa: advertência, suspensão, demissão, cassação, destituição