SóProvas


ID
4131349
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às penalidades disciplinares previstas na Lei nº 8.112/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo

  • GABARITO LETRA B

    a)a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos quanto às infrações puníveis com demissão. ERRADA.

    NESSE CASO A DEMISSÃO PRESCREVE EM 5 ANOS.

    ------------------------------------------

    b)a demissão será aplicada quando revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo. GABARITO.

    Art. 132. IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; ------------------------------------------

    c)antes da imposição de penalidade mais grave, sempre será aplicada a pena de advertência.ERRADA.

    NÃO PRECISA SEGUIR UMA ORDEM CRONOLÓGICA PARA APLICAR DEMISSÃO, POIS CADA PENA SERÁ APLICADA DE ACORDO COM A SUA GRAVIDADE.

    ------------------------------------------

    d)a penalidade de suspensão não poderá exceder de 180 (cento e oitenta) dias.ERRADA.

    A SUSPENSÃO NÃO PODE EXCEDER A 90 DIAS.

    ------------------------------------------

    e)em caso de acumulação ilegal de cargos, será adotado o procedimento ordinário para a sua apuração e regularização imediata. ERRADA.

    AQUI TEMOS RITOSUMÁRIO

  • Deus é mais !

    Luto todo dia para passar em um concurso para poder comprar um carro financiado quando for servidor ai se esse trem passar, como que vai ficar a estabilidade, nam, vot.

  • Deus é mais !

    Luto todo dia para passar em um concurso para poder comprar um carro financiado quando for servidor ai se esse trem passar, como que vai ficar a estabilidade, nam, vot.

  • A questão exige o conhecimento da responsabilidade do servidor público. Havendo a prática de algum ato ilícito no exercício de suas funções, o servidor pode responder nas seguintes esferas:

    Civil, devendo reparar o dano causado, desde que tenha agido com culpa ou dolo. Portanto, sua responsabilidade será subjetiva

    Administrativa, que resulta do poder disciplinar da própria administração, que pode (e deve) aplicar as sanções cabíveis

    Penal, em que deve ser procedida no Poder Judiciário

    Destaco que, em regra, essas esferas são independentes entre si e o servidor pode ser responsabilizado nas três pelo mesmo fato. Entretanto, o STF entende que existem três hipóteses em que a sentença penal absolutória deve absolver, também, na esfera administrativa: inexistência de autoria do fato, inocorrência material do evento e presença de qualquer causa de justificação penal.

    Feita essa breve introdução, vamos ao ponto central da questão: a responsabilidade administrativa prevista na lei nº 8.112/90.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A ação prescreve em 5 anos para as infrações puníveis com demissão.

    Art. 142, I, lei nº 8.112/90: a ação disciplinar prescreverá: em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão. (Redação adaptada)

    ALTERNATIVA B: CORRETA.  Redação do art. 132, IX. Veja:

    Art. 132, IX, lei nº 8.112/90: a demissão será aplicada nos seguintes casos: revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Não há essa exigência de aplicação da advertência antes, uma vez que a Administração Pública deve considerar a natureza e a gravidade da infração para aplicar a sanção. Sendo assim, é plenamente possível a imposição de penalidade mais grave diretamente.

    Ademais, a advertência será aplicada nos seguintes casos:

    Art. 129 lei nº 8.112/90: a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. A suspensão não pode exceder 90 dias, e não 180.

    Art. 130 lei nº 8.112/90: a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O procedimento a ser adotado, nesse caso, deve ser o sumário. Veja:

    Art. 133 lei nº 8.112/90: detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (...)

    GABARITO: B

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos.


    • Poder Disciplinar:

    O Poder Disciplinar pode ser entendido como poder conferido à Administração Pública de aplicar punições aos agentes públicos que cometerem infrações funcionais. A Administração Pública quando constatar a infração é obrigada a punir o agente público - vinculado quanto ao dever - e discricionário com relação à penalidade. 
    - Penalidades (artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990): advertência, suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. 
    Para aplicar qualquer uma das penalidades é necessário que seja instaurado prévio processo administrativo, com garantia de contraditório e de ampla defesa. 

    A) ERRADO. A ação disciplinar prescreverá em CINCO anos, quanto às infrações puníveis com demissão, nos termos do artigo 142, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Na alternativa A) foi informado que a ação disciplinar, no que se refere às infrações puníveis com demissão prescreve em 2 anos, logo, a alternativa está errada. 

    B) CERTO, com base no artigo 132, Inciso IX, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 132 A demissão será aplicada nos seguintes casos: IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo". 

    C) ERRADO. De acordo com o artigo 129, da Lei nº 8.112 de 1990, "A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 117, Incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave". 

    D) ERRADO. A penalidade de suspensão não pode exceder 90 dias, com base no artigo 130, da Lei nº 8.112 de 1990.


    E) ERRADO, de acordo com o artigo 133, da Lei nº 8.112 de 1990, será adotado o procedimento SUMÁRIO para a sua apuração. 


    Gabarito do Professor: B) 
  • Olá! Me chamo Ingrid, sou professora de Língua Portuguesa e Revisora de Texto. CORRIJO sua REDAÇÃO por um valor beeeeem legal! Tenho, além da correção individual, planos para um pacote de redações.

    Vamos treinar REDAÇÃO! É fundamental para garantir sua vaga!!!

    Me chama no whatsapp ----> 61 995320980

  • Advertência: cancela com 3 anos; prescreve com 180 a partir da ciência.

    suspensão: cancela com 5 anos; prescreve com 2 anos a partir da ciência.

    demissão, cassação, destituição: nunca cancela; prescreve com 5 anos a partir da ciência.

  • A) a ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos quanto às infrações puníveis com demissão.

    • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
    • I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    • II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

          

    B) a demissão será aplicada quando revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    C) antes da imposição de penalidade mais grave, sempre será aplicada a pena de advertência.

    • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    D) a penalidade de suspensão não poderá exceder de 180 (cento e oitenta) dias.

    • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    E) em caso de acumulação ilegal de cargos, será adotado o procedimento ordinário para a sua apuração e regularização imediata.

    • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:  
  • A verdade é que, por lógica, a D não ta errada! hahaha