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ID
4131364
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab E, independente da causa não....

  • Gab. E

    O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração motivado pela calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

  • Art.78 da 8.666

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Gab. E

    Todos o incisos do art. 78

    A) VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    B) IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    C) XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    D) XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    E) XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • PEDIU

    INCORRETO

    EXCETO

    OU "NÃO É TAL COISA"

    Comece de baixo para cima. 99% dos casos a resposta vai ser a última ou antepenúltima alternativa.

    Prova também é técnica.

    PARAMENTE-SE!

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993) e o assunto inerente aos contratos administrativos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso VI, do artigo 78, da citada lei, constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso IX, do artigo 78, da citada lei, constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XI, do artigo 78, da citada lei, constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o inciso XVI, do artigo 78, da citada lei, constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela, pois, conforme o inciso XV, do artigo 78, da citada lei, constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Art. 78

    Lei. 8.666\93

    Letra: E

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;