SóProvas


ID
4131373
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, quanto a forma, tempo e lugar dos atos do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (REGRA É A FORMA SIMPLES)

    § 1  Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4  O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Artigo 25 da lei 9784==="Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização"

  • A questão versa sobre a Lei nº 9784/99 – Lei do Processo Administrativo, em especial da forma, tempo e lugar dos atos do processo.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. A autenticação dos documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo, por expressa disposição legal, nos termos do art. 22, §3º, Lei nº 9784/99: “Art. 22 (...) §3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo”.

    Letra B: incorreta. A forma determinada só será exigida quando a lei expressamente determinar, nos termos do art. 22, caput, da Lei nº 9784/99: “Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”.

    Letra C: correta. Trata-se da literalidade do art. 25, da Lei nº 9784/99: “Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização”.

    Letra D: incorreta. O reconhecimento de firma será exigido somente quando houver imposição legal ou dúvida de sua autenticidade, como reza o art. 22, §2º, Lei nº 9784/99: “Art. 22 (...) §2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade”.

    Letra E: incorreta. Não havendo disposição específica, os atos devem ser praticados no prazo de cinco dias, e não cinco dias úteis. É o que dispõe o art. 24, da Lei nº 9784/99: “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação”.

    Gabarito: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C

    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3° A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Trata-se de afirmativa em rota de colisão com a regra do art. 22, §3º, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 22 (...)
    § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."

    b) Errado:

    Novamente, a proposição em exame contraria a literalidade da norma de regência, qual seja, o art. 22, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir."

    c) Certo:

    Esta assertiva se mostra em conformidade com a regra do art. 23, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo."

    d) Errado:

    Na verdade, o reconhecimento de firma somente deve ser exigido apenas se houver dúvida acerca da autenticidade, salvo disposição em contrário, conforme art. 22, §2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 22 (...)
    § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."

    e) Errado:

    Embora o prazo em questão seja realmente de cinco dias, não se trata de cinco dias úteis, como dito erroneamente pela Banca, mas sim corridos, na forma do art. 24, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."



    Gabarito do professor: C

  • Os atos devem ser praticados em Apenas 5 dias... não tem úteis na lei.

  • Alguém pode esclarecer uma dúvida?

    Os artigos 23 e 24 estão muito confusos pra mim.

    No 23 diz: Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. [...]

    No 24 diz: Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias [...]

    Um não contradiz o outro? O 23 fala que devem ser realizados em dias úteis, e o 24 diz que não há disposição específica e que devem ser realizados em 5 dias, mas não é mencionado os dias úteis do art 23.

    Obrigada ^^

  • Letra C

    Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Qual o erro da letra E?

  • Gab C

    Prazos na Lei 9784/99:

    • 3 dias – COMPARECIMENTO dos interessados às intimações (art. 26, §2º) 
    • 3 dias - intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41) 
    • 5 dias - inexistindo disposição específica (art. 24): Pode ser prorrogado DOBRO do tempo. 
    • 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) diaso encaminhará à autoridade superior
    • 5 dias – prazo para interpor recursoquando intimar os demais interessados.(Art. 62) 
    • 10 dias - para alegações quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado. 
    • 10 dias - para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica
    • 15 dias - emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (art. 42): SALVO norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. 
    • 30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de Decisãoquando concluída a instrução.(art. 49)
    • 30 dias + 30 dias de prorrogaçãoPrazo de decisãoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2).
    • 5 anosAnulação de Atos. (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (tácito)