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ID
4131382
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos, a Constituição Federal determina que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    ART 37, CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI;

    a) a de dois cargos de professor;   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Quanto as alternativas

    a) é vedada, em qualquer caso, a acumulação remunerada de cargos públicos. - Errada, conforme o art. 37, XVI da CF, existe a possibilidade de acumulação de cargos, desde que haja a compatibilidade de horários e que o a remuneração ultrapasse o teto estabelecido no inciso XI.

    b) é permitida, como regra geral, a acumulação remunerada de cargos públicos. - Percebe-se que a regra é a não acumulação de cargos.

    c) é possível a acumulação remunerada de até três cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários.- Apenas DOIS cargos de professor, conforme inciso XVI, alínea a.

    d) CORRETA, XVI, alínea b.

    e) é possível a acumulação remunerada de todo e qualquer cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, quando houver compatibilidade de horários. - Só é possível dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, inciso XVI, alínea c.

  • ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    a) a de 2 cargos de professor;      

    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;       

  • Regra: Não acumular cargo público.

    exceção: 2 de professores, 2 da área da saúde e 1 de professor com 1 técnico ou cientifico.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

    Dois cargos de professor.

    Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

    Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d". Ressalta-se que, via de regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo que a exceção é a possibilidade de se acumular, desde que respeitadas as condições destacadas acima.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Regra :é vedada a acumulação de cargos públicos

    Exceção: 2 de professor

    1 de professor + técnico ou cientifico

    2 da saúde

  • QUANDO SE FALA EM CARGO TÉCNICO, REFERE-SE À FUNÇÃO ESPECIALIZADA, PROFISSIONALIZANTE. EX: TÉCNICO DE TI, CONTABILIDADE ETC. ASSIM, EM SE TRATANDO DE ATIVIDADE MEIO, BUROCRÁTICA, NÃO SE PODE ACUMULAR, A EXEMPLO, DO TJAA, BEM COMO DO AJAA.