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ID
4132672
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos. De acordo com as regras previstas no regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei nº 8.112/1990), as férias poderão ser

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre o tema férias do servidor público civil da União e quis saber qual das afirmativas abaixo é, de fato, uma possibilidade trazida pela Lei nº 8.112/90.

    A) CORRETA. " Interrompidas por motivo de calamidade pública e comoção interna."

    ➡ O item está nos termos do artigo 80 da referida lei que dispõe sobre os motivos de interrupção de férias.

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.  

    B) INCORRETA. "parceladas em até quatro etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da Administração Pública."

    A lei prevê o parcelamento das férias em até TRÊS etapas.

    Lei nº 8.112/90, Art. 77, § 3º "As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".   

    C) INCORRETA. "interrompidas por necessidade do serviço declarada pela chefia imediata."

    A interrupção das férias pode acontecer somente nos casos, de acordo com o art. 80:

    ◾ Calamidade pública,

    ◾ Comoção interna,

    ◾ Convocação para júri,

    ◾ Serviço militar ou eleitoral, ou

    ◾ Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    O erro é falar que a declaração de necessidade da chefia imediata tem força de interromper as férias. O certo é a declaração da autoridade máxima do órgão.

    D) INCORRETA. "parceladas em até cinco etapas, desde requeridas pelo servidor ou no interesse da Administração Pública."

    Novamente, a lei prevê o parcelamento das férias em até TRÊS etapas, ou seja, no máximo em 3 etapas.

    Lei nº 8.112/90, Art. 77, § 3º  "As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".   

    GABARITO: LETRA A.

  • As férias poderão ser parceladas em até três etapas.

    A interrupção das férias pode acontecer somente nos casos:

    SECA CCOM NECESSIDADE (Mnemônico)

    Serviço militar ou eleitora

    Calamidade pública;

    Convocação para júri;

    Comoção interna, ou

    Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • E não pode ser interrompida pela chefia imediata. Somente pela autoridade máxima.

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 80 da Lei 8.112/90:

    "Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade."

    Logo, sem equívocos.

    b) Errado:

    Na verdade, a lei apenas permite o fracionamento das férias em até três períodos, como se vê do art.

    "Art. 77 (...)
    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    c) Errado:

    A interrupção das férias, por necessidade do serviço, tem de ser declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, como se vê do mesmo art. 80, transcrito nos comentários à opção A. Logo, equivocado dizer que o chefe imediato dispõe de competência para assim proceder.

    d) Errado:

    Novamente, como se vê do art. 77, §3º, já reproduzido acima, o parcelamento somente pode se dar por até 3 períodos.


    Gabarito do professor: A