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ID
4132678
Banca
COMPERVE
Órgão
IF-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as regras previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a aposentadoria por invalidez

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    Lei 8.112/90

  • A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais. Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O prazo máximo da licença para tratamento de saúde é de 24 meses.

    Art. 188, §1º, lei nº 8.112/90: a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 188 lei nº 8.112/90: a aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Conforme o art. 188, a aposentadoria por invalidez vigorará a partir da data da publicação do ato.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Conforme o §1º do art. 188, a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, e não por acidente em serviço, e será por até 24 meses.

    GABARITO: B

  • Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    §1° A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 meses.

    Será aposentado o servidor que: não está apto de reassumir o cargo ou de ser readaptado, expirado o período da licença (24 meses).

  • A ) será precedida de licença para tratamento de saúde, por período superior a vinte e quatro meses.

    § 1  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

    B) vigorará a partir da data de publicação do respectivo ato.

    Correta.

    Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    C) vigorará a partir do dia em que o servidor atingir setenta anos;

    Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    D) será precedida de licença por acidente em serviço, por período superior a vinte e quatro meses.

     § 1  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.