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GABARITO- C
Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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GABARITO LETRA C
CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I – indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais.
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GABARITO LETRA C
CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I – indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais.
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GABARITO LETRA C
CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I – indenizações;
II – gratificações;
III – adicionais.
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São consideradas vantagens no artigo 49 da 8.112/90:
GABARITO : C
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letra c VANTAGENS tem haver com salarios pagos o resto são DIREITOS
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GABARITO: LETRA C
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão exige o conhecimento das vantagens devidas ao servidor público. Como ele exerce sua atividade de forma profissional, deve fazer jus a um pagamento em dinheiro, uma vez que a lei nº 8.112/90 veda a prestação de serviços para a Administração Pública de forma gratuita.
Dessa forma, a remuneração do servidor é composta por: vencimento (parcela básica, com valor fixado em lei) + eventuais vantagens.
O ponto central da questão busca saber sobre as vantagens, que, de acordo com o art. 49, podem ser:
Art. 49 lei nº 8.112/90: além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Em relação às vantagens em espécies, temos que:
• Indenizações: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio-moradia (não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito)
• Gratificações e adicionais: função de confiança, gratificação natalina, adicional de insalubridade, adicional de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e gratificação por encargo de curso ou concurso (se incorporam ao vencimento ou ao provento, nos casos e condições indicados em lei)
Sendo assim, levando em consideração o teor do art. 49, temos que a única alternativa que traz as três espécies de vantagens é a letra C: indenizações, gratificações e adicionais.
Vamos às demais alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETO. Estabilidade é o direito que o servidor estatutário tem de permanecer no serviço público após completar 3 anos de efetivo exercício. Nomeação é a forma de provimento originário para cargos efetivos e em comissão. E transferência era uma forma de provimento derivado que foi revogada em 1997.
ALTERNATIVA B: INCORRETO. Recondução, reintegração e readaptação são formas de provimento derivado.
ALTERNATIVA D: INCORRETO. Licenças, afastamentos e férias são direitos dos servidores.
ALTERNATIVA E: INCORRETO. Direito de petição, reconsideração e recurso são direitos dos servidores.
GABARITO: C
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Questão exige o conhecimento das vantagens devidas ao servidor público. Como ele exerce sua atividade de forma profissional, deve fazer jus a um pagamento em dinheiro, uma vez que a lei nº 8.112/90 veda a prestação de serviços para a Administração Pública de forma gratuita.
Dessa forma, a remuneração do servidor é composta por: vencimento (parcela básica, com valor fixado em lei) + eventuais vantagens.
O ponto central da questão busca saber sobre as vantagens, que, de acordo com o art. 49, podem ser:
Art. 49 lei nº 8.112/90: além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Em relação às vantagens em espécies, temos que:
• Indenizações: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio-moradia (não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito)
• Gratificações e adicionais: função de confiança, gratificação natalina, adicional de insalubridade, adicional de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e gratificação por encargo de curso ou concurso (se incorporam ao vencimento ou ao provento, nos casos e condições indicados em lei)
Sendo assim, levando em consideração o teor do art. 49, temos que a única alternativa que traz as três espécies de vantagens é a letra C: indenizações, gratificações e adicionais.
Vamos às demais alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETO. Estabilidade é o direito que o servidor estatutário tem de permanecer no serviço público após completar 3 anos de efetivo exercício. Nomeação é a forma de provimento originário para cargos efetivos e em comissão. E transferência era uma forma de provimento derivado que foi revogada em 1997.
ALTERNATIVA B: INCORRETO. Recondução, reintegração e readaptação são formas de provimento derivado.
ALTERNATIVA D: INCORRETO. Licenças, afastamentos e férias são direitos dos servidores.
ALTERNATIVA E: INCORRETO. Direito de petição, reconsideração e recurso são direitos dos servidores.
GABARITO: C
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
GIA
I – Gratificações
II – Indenizações;
III – Adicionais.
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Capítulo II Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
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VANTAGENS
1) Indenização: não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
2) Gratificações: incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
3) Adicionais: incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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A presente questão versa acerca das vantagens dos servidores
públicos federais, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.
a)INCORRETA. Nenhuma das opções são
consideradas vantagens dos servidores públicos federais.
- Estabilidade: Trata-se de uma
garantia que é adquirida após 03 anos de efetivo exercício em que o servidor público só perderá o cargo nas hipóteses do
art. 41 e 169, parágrafo 3º, CF.
- Nomeação: É a atribuição de um cargo
a um servidor. Com a posse, há aceitação do cargo com o compromisso de bem
servir. É nesse momento que a relação jurídica é constituída.
- Transferência: Não existe mais esse
instituto na Lei dos servidores públicos.
b)INCORRETA. Todas as opções são formas
de provimento derivado horizontal.
- Recondução ou readmissão: É o
retorno do servidor ao cargo
anteriormente ocupado por ele, sem direito a nenhum ressarcimento ou
indenização.
- Reintegração:
É a volta do servidor ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa
ou judicial e integral ressarcimento dos prejuízos sofridos. (art.
41, par. 2º, CF)
- Readaptação:
É a investidura do servidor público em cargos
compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido, seja física ou mental.
c)CORRETA. Lei 8.112/90- Art.
49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I -
indenizações;
II -
gratificações;
III -
adicionais.
d)INCORRETA. Todas as opções são
direitos trazidos pela Lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.
e)INCORRETA. Todas as opções são
direitos trazidos pela Lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.
Resposta: C
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Lembre-se : SER GAI tem sua VANTAGEM !!! [gratificação,adicionais,indenização.]
#vaiajudargravar.
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Para facilitar a memorização, pense assim: Macete: Quem AGI tem mais VANTAGENS.
- Adicionais
- Gratifições
- Indenizações
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GABARITO LETRA "C"
Lei 8.112/90: Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações.
II - gratificações.
III - adicionais.
"A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin
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Gab C. Complementando:
INFO 688 STJ - o pagamento indevido feito ao servidor público e que decorreu de erro administrativo está sujeito à devolução, salvo se o servidor, no caso concreto, comprovar a sua boa fé objetiva
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A presente questão versa acerca das vantagens dos servidores públicos federais, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.
a)INCORRETA. Nenhuma das opções são consideradas vantagens dos servidores públicos federais.
- Estabilidade: Trata-se de uma garantia que é adquirida após 03 anos de efetivo exercício em que o servidor público só perderá o cargo nas hipóteses do art. 41 e 169, parágrafo 3º, CF.
- Nomeação: É a atribuição de um cargo a um servidor. Com a posse, há aceitação do cargo com o compromisso de bem servir. É nesse momento que a relação jurídica é constituída.
- Transferência: Não existe mais esse instituto na Lei dos servidores públicos.
b)INCORRETA. Todas as opções são formas de provimento derivado horizontal.
- Recondução ou readmissão: É o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, sem direito a nenhum ressarcimento ou indenização.
- Reintegração: É a volta do servidor ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial e integral ressarcimento dos prejuízos sofridos. (art. 41, par. 2º, CF)
- Readaptação: É a investidura do servidor público em cargos compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido, seja física ou mental.
c)CORRETA. Lei 8.112/90- Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
d)INCORRETA. Todas as opções são direitos trazidos pela Lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.
e)INCORRETA. Todas as opções são direitos trazidos pela Lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.
FONTE: Camila Fechine Machado, Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. , de Direito Administrativo, Direito Constitucional