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ID
4134091
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regime jurídico é o conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo Direito. No contexto da Lei 8.112/90 são consideradas vantagens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- C

    Capítulo II

    Das Vantagens

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • GABARITO LETRA C

    CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I – indenizações;

    II – gratificações;

    III – adicionais.

  • GABARITO LETRA C

    CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I – indenizações;

    II – gratificações;

    III – adicionais.

  • GABARITO LETRA C

    CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I – indenizações;

    II – gratificações;

    III – adicionais.

  • São consideradas vantagens no artigo 49 da 8.112/90:

    GABARITO : C

  • letra c VANTAGENS tem haver com salarios pagos o resto são DIREITOS

  • GABARITO: LETRA C

    Das Vantagens

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão exige o conhecimento das vantagens devidas ao servidor público. Como ele exerce sua atividade de forma profissional, deve fazer jus a um pagamento em dinheiro, uma vez que a lei nº 8.112/90 veda a prestação de serviços para a Administração Pública de forma gratuita.

    Dessa forma, a remuneração do servidor é composta por: vencimento (parcela básica, com valor fixado em lei) + eventuais vantagens.

    O ponto central da questão busca saber sobre as vantagens, que, de acordo com o art. 49, podem ser:

    Art. 49 lei nº 8.112/90: além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    Em relação às vantagens em espécies, temos que:

    Indenizações: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio-moradia (não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito)

    Gratificações e adicionais: função de confiança, gratificação natalina, adicional de insalubridade, adicional de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e gratificação por encargo de curso ou concurso (se incorporam ao vencimento ou ao provento, nos casos e condições indicados em lei)

    Sendo assim, levando em consideração o teor do art. 49, temos que a única alternativa que traz as três espécies de vantagens é a letra C: indenizações, gratificações e adicionais.

    Vamos às demais alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETO. Estabilidade é o direito que o servidor estatutário tem de permanecer no serviço público após completar 3 anos de efetivo exercício. Nomeação é a forma de provimento originário para cargos efetivos e em comissão. E transferência era uma forma de provimento derivado que foi revogada em 1997.

    ALTERNATIVA B: INCORRETO. Recondução, reintegração e readaptação são formas de provimento derivado.

    ALTERNATIVA D: INCORRETO. Licenças, afastamentos e férias são direitos dos servidores.

    ALTERNATIVA E: INCORRETO. Direito de petição, reconsideração e recurso são direitos dos servidores.

    GABARITO: C

  • Questão exige o conhecimento das vantagens devidas ao servidor público. Como ele exerce sua atividade de forma profissional, deve fazer jus a um pagamento em dinheiro, uma vez que a lei nº 8.112/90 veda a prestação de serviços para a Administração Pública de forma gratuita.

    Dessa forma, a remuneração do servidor é composta por: vencimento (parcela básica, com valor fixado em lei) + eventuais vantagens.

    O ponto central da questão busca saber sobre as vantagens, que, de acordo com o art. 49, podem ser:

    Art. 49 lei nº 8.112/90: além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    Em relação às vantagens em espécies, temos que:

    • Indenizações: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio-moradia (não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito)

    • Gratificações e adicionais: função de confiança, gratificação natalina, adicional de insalubridade, adicional de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e gratificação por encargo de curso ou concurso (se incorporam ao vencimento ou ao provento, nos casos e condições indicados em lei)

    Sendo assim, levando em consideração o teor do art. 49, temos que a única alternativa que traz as três espécies de vantagens é a letra C: indenizações, gratificações e adicionais.

    Vamos às demais alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETO. Estabilidade é o direito que o servidor estatutário tem de permanecer no serviço público após completar 3 anos de efetivo exercício. Nomeação é a forma de provimento originário para cargos efetivos e em comissão. E transferência era uma forma de provimento derivado que foi revogada em 1997.

    ALTERNATIVA B: INCORRETO. Recondução, reintegração e readaptação são formas de provimento derivado.

    ALTERNATIVA D: INCORRETO. Licenças, afastamentos e férias são direitos dos servidores.

    ALTERNATIVA E: INCORRETO. Direito de petição, reconsideração e recurso são direitos dos servidores.

    GABARITO: C

  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Art. 49. Além do vencimentopoderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    GIA

    I – Gratificações

    II – Indenizações;

    III – Adicionais.

  • Capítulo II Das Vantagens

           Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

           I - indenizações;

           II - gratificações;

           III - adicionais.

  • VANTAGENS

    1)     Indenização: não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    2)     Gratificações: incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    3)     Adicionais: incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • A presente questão versa acerca das vantagens dos servidores públicos federais, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.

     a)INCORRETA. Nenhuma das opções são consideradas vantagens dos servidores públicos federais.

    - Estabilidade: Trata-se de uma garantia que é adquirida após 03 anos de efetivo exercício em que o servidor público só perderá o cargo nas hipóteses do art. 41 e 169, parágrafo 3º, CF.

    - Nomeação: É a atribuição de um cargo a um servidor. Com a posse, há aceitação do cargo com o compromisso de bem servir. É nesse momento que a relação jurídica é constituída.

    - Transferência: Não existe mais esse instituto na Lei dos servidores públicos.


    b)INCORRETA. Todas as opções são formas de provimento derivado horizontal.

    - Recondução ou readmissão: É o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, sem direito a nenhum ressarcimento ou indenização.

    - Reintegração: É a volta do servidor ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial e integral ressarcimento dos prejuízos sofridos. (art. 41, par. 2º, CF)

    - Readaptação: É a investidura do servidor público em cargos compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido, seja física ou mental.


    c)CORRETA. Lei 8.112/90- Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.


    d)INCORRETA. Todas as opções são direitos trazidos pela Lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.


    e)INCORRETA. Todas as opções são direitos trazidos pela Lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.



    Resposta: C


  • Lembre-se : SER GAI tem sua VANTAGEM !!! [gratificação,adicionais,indenização.]

    #vaiajudargravar.

  • Para facilitar a memorização, pense assim: Macete: Quem AGI tem mais VANTAGENS.

    • Adicionais
    • Gratifições
    • Indenizações

  • GABARITO LETRA "C"

    Lei 8.112/90: Art. 49 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações.

    II - gratificações.

    III - adicionais.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • Gab C. Complementando:

    INFO 688 STJ - o pagamento indevido feito ao servidor público e que decorreu de erro administrativo está sujeito à devolução, salvo se o servidor, no caso concreto, comprovar a sua boa fé objetiva

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão versa acerca das vantagens dos servidores públicos federais, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.112/90.

     a)INCORRETA. Nenhuma das opções são consideradas vantagens dos servidores públicos federais.

    - Estabilidade: Trata-se de uma garantia que é adquirida após 03 anos de efetivo exercício em que o servidor público só perderá o cargo nas hipóteses do art. 41 e 169, parágrafo 3º, CF.

    - Nomeação: É a atribuição de um cargo a um servidor. Com a posse, há aceitação do cargo com o compromisso de bem servir. É nesse momento que a relação jurídica é constituída.

    - Transferência: Não existe mais esse instituto na Lei dos servidores públicos.

    b)INCORRETA. Todas as opções são formas de provimento derivado horizontal.

    - Recondução ou readmissão: É o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele, sem direito a nenhum ressarcimento ou indenização.

    - Reintegração: É a volta do servidor ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial e integral ressarcimento dos prejuízos sofridos. (art. 41, par. 2º, CF)

    - Readaptação: É a investidura do servidor público em cargos compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido, seja física ou mental.

    c)CORRETA. Lei 8.112/90- Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    d)INCORRETA. Todas as opções são direitos trazidos pela Lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.

    e)INCORRETA. Todas as opções são direitos trazidos pela Lei 8.112/90 aos servidores públicos federais.

    FONTE: Camila Fechine Machado, Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. , de Direito Administrativo, Direito Constitucional