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ID
4134100
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O disposto no parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição Federal garante aos servidores ocupantes de cargo público:

I) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
II) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
III) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Está(ão) correta(s),

Alternativas
Comentários
  •  Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.        

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;        

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;        

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;         XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS e RURAIS

    I - CERTO ART 7 -X (CF) O salário é protegido por lei e sua retenção DOLOSA é

    crime

    II - CERTO ART 7 -XXII (CF) Reduzir os riscos ao trabalho , através de normas " SAÚDE,HIGIENE e SEGURANÇA" .

    III - CERTO ART 7 XXVIII (CF) SEGURO contra acidente trabalho a cargo do EMPREGADOR + INDENIZAÇÃO quando incorrer em DOLO ou CULPA.