-
Gab. C
I- Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
IV - Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os e , e o .
Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.
-
A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais. Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. Se o cônjuge ou companheiro do servidor já ocupar imóvel funcional, não será concedido o auxílio-moradia.
Art. 60-B, II, lei nº 8.112/90: conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional.
ITEM II: CORRETO. Art. 34 lei nº 8.112/90: a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
ITEM III: CORRETO. Art. 40 lei nº 8.112/90: vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
ITEM IV: INCORRETO. É justamente o contrário: a vantagem pessoal nominalmente identificada está incluída nas revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.
Art. 62-A, parágrafo único, lei nº 8.112/90: a VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.
GABARITO: C
-
GABARITO: LETRA C
Do Auxílio-Moradia
Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;
II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;
Da Vacância
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
GABARITO: C
EXONERAÇÃO = TEM PENA NÃO (Ato sem natureza punitiva)
DEMISSÃO = PUNISSÃO ("punição")