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A questão cobrou conhecimento sobre o afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme dispõe o art. 95, § 1º da Lei nº 8.112/90:
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1 A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
ANALISANDO OS ITENS:
A) INCORRETA. "quatro anos, e finda a missão, somente decorrido o dobro do período do afastamento, será permitida nova ausência."
➡ A lei exige para passa período igual e não o dobro dele para que haja nova ausência. Exemplo: um servidor solicitou afastamento para missão no exterior e passou 3 anos fora. Quando retornar não poderá pedir solicitação para uma nova ausência imediata e sim deve aguardar, neste caso, a passagem de 3 anos.
B) INCORRETA. "cinco anos, e finda a missão, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."
➡ O prazo máximo da ausência é de 4 anos.
C) INCORRETA. "quatro anos, e finda a missão, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."
➡ O item está de acordo com o artigo 95.
D) INCORRETA. "cinco anos, e finda a missão, somente decorrido o dobro do período do afastamento, será permitida nova ausência".
➡ Os dois dados apresentados relacionados aos prazos de afastamento e de novo pedido estão incorretos.
GABARITO: LETRA D.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
#ESTABILIDADESIM !
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Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1 A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
[C] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
#ESTABILIDADESIM.
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GABARITO: LETRA C
Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A resolução da presente questão deve ser dar com apoio no que preconiza o art. 95, §1º, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 95. O
servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem
autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e
finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova
ausência."
Como daí se extrai, a única assertiva que retrata com fidelidade o conteúdo da norma é aquela indicada na letra C.
Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: C
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ex - te - ri - or 4 sílabas = 4 anos