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ID
4134748
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor lotado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte está afastado para missão no exterior. À luz das normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a ausência desse servidor será de, no máximo

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre o afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme dispõe o art. 95, § 1º da Lei nº 8.112/90:

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    ANALISANDO OS ITENS:

    A) INCORRETA. "quatro anos, e finda a missão, somente decorrido o dobro do período do afastamento, será permitida nova ausência."

    ➡ A lei exige para passa período igual e não o dobro dele para que haja nova ausência. Exemplo: um servidor solicitou afastamento para missão no exterior e passou 3 anos fora. Quando retornar não poderá pedir solicitação para uma nova ausência imediata e sim deve aguardar, neste caso, a passagem de 3 anos.

    B) INCORRETA. "cinco anos, e finda a missão, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    ➡ O prazo máximo da ausência é de 4 anos.

    C) INCORRETA. "quatro anos, e finda a missão, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    ➡ O item está de acordo com o artigo 95.

    D) INCORRETA. "cinco anos, e finda a missão, somente decorrido o dobro do período do afastamento, será permitida nova ausência".

    ➡ Os dois dados apresentados relacionados aos prazos de afastamento e de novo pedido estão incorretos.

    GABARITO: LETRA D.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.                 

    § 1  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • GABARITO: LETRA C

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.         

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A resolução da presente questão deve ser dar com apoio no que preconiza o art. 95, §1º, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência."

    Como daí se extrai, a única assertiva que retrata com fidelidade o conteúdo da norma é aquela indicada na letra C.

    Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: C

  • ex - te - ri - or 4 sílabas = 4 anos