Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o inciso II, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
II - abandono de cargo;"
Conforme o inciso I, do artigo 117, da citada lei, "ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato."
Nesse sentido, consoante o artigo 129, da citada lei, "a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."
Analisando as alternativas
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que abandono de cargo e ausentar-se do serviço durante o expediente sem prévia autorização do chefe imediato são, respectivamente, condutas passíveis das penalidades de demissão e advertência.
Gabarito: letra "a".