A questão cobrou conhecimento sobre a contagem de prazos de acordo com a lei nº 8.112/90.
"Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente."
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS (as desconformidades com lei estão destacadas na cor vermelha)
A- INCORRETA. "em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente".
B- INCORRETA. "em dias úteis, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente".
C- INCORRETA. "em dias corridos, incluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente."
D- INCORRETA. "em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente".
Portanto, a única assertiva que condiz com essa artigo da lei é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
• Regime Estatutário:
- Na Lei nº 8.112 de 1990 - Estatuto dos Servidores Civis Federais - estão dispostas as regras que se referem aos direitos, aos deveres e as obrigações dos servidores públicos e da União.
- Deveres: artigo 116, da Lei nº 8.112 de 1990.
- Litígio entre o Estado e o servidor estatutário competem à Justiça Federal (servidores federais) e à Justiça Estadual (servidores estaduais e municipais).
A relação entre o Poder Público e o servidor estatutário não possui natureza contratual, trata-se de relação de direito público, que engloba o provimento do cargo, a nomeação, a posse, entre outros.
A) ERRADO. Os prazos serão contados em dias corridos e será incluído o dia do vencimento.
B) ERRADO. Os prazos serão contados em dias corridos.
C) ERRADO. Na contagem é excluído o dia do começo.
D) CERTO. Os prazos previstos na Lei nº 8.112 de 1990 serão contados em dias corridos, com a EXCLUSÃO do dia do começo e a INCLUSÃO do dia do vencimento, prorrogando para o dia útil seguinte, o prazo que vencer em dia que não houver expediente, com base no artigo 238, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito: D
Referência:
Lei nº 8.112 de 1990.