-
A Constituição Federal (CF) ampliou a cobertura do sistema previdenciário e flexi- bilizou o acesso aos benefícios para os trabalhadores rurais, reconheceu a Assistência Social como política pública não contributiva que opera tanto serviços como bene- fícios monetários, e consolidou a universalização do atendimento à saúde por meio da criação do Sistema Único de Saúde (SUS).
-
Quando se fala em consenso deve acender um alerta. Coisa mais difícil que tem.
-
Como resultado do movimento de redemocratização do país, a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2002), ao menos do ponto de vista normativo, ultrapassa a perspectiva de seguro social e inaugura a concepção de seguridade social. Esta é entendida como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social" (BRASIL, 2002, art. 194). A inclusão da previdência, da saúde e da assistência como integrantes da Seguridade Social introduziu a noção de direitos sociais universais como parte da condição de cidadania, antes restrita apenas aos beneficiários da Previdência Social. Entretanto, há consenso na literatura especializada na avaliação de que a Seguridade Social, tal como inscrita na Constituição de 1988, não foi ainda, de fato, implementada (FLEURY, 2006; VIANNA, 2001).
https://www.scielo.br/j/rk/a/CfXpmXYLxHNyTnbKfw5HfDH/?lang=pt
-
`Para responder às questões CESPE, precisa ter um conhecimento acurado! Envolve muita interpretação e senso crítico`. Sulamita e precisa de uma boa dose de sorte.
-
Sei que a proteção social já acontecia muito antes da CF de 88. Mas o termo Seguridade Social só foi surgir na CF 88.
Em relação à organização, à origem e ao custeio do sistema de seguridade social, julgue o item a seguir.
A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quanto à garantia
dos direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988.