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ID
4135159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente ao benefício de prestação continuada (BPC).


O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada três anos e pode ser cessado se o beneficiário exercer atividade remunerada, exceto se estiver na condição de microempreendedor.


Alternativas
Comentários
  • O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada DOIS anos e pode ser cessado se o beneficiário exercer atividade remunerada, exceto se estiver na condição de microempreendedor.

  • GAB.: ERRADO

    Art.21: O benefício de Prestação continuada deve ser revisto a cada DOIS ANOS para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    Art. 21-A: O Benefício de Prestação Continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, INCLUSIVE na condição de microempreendedor.

  • deve ser revisto a cada 2 anos

  • Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • Todas as três sentenças erradas.

    O BPC é revisto a cada 2 anos;

    O benefício é suspenso em razão de atividade remunerada;

    Não é permitido o exercício de atividade remunerada, inclusive de Microempreendedor Individual

  • Revisão: 2 anos.

    ITEM E