Complementando com os crimes inseridos pelo Pacote Anticrime:
1) homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2) homicídio qualificado;
2) latrocínio;
3) extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
4) extorsão qualificada pelo resultado morte;
5) estupro;
6) estupro de vulnerável;
7) epidemia com resultado morte;
8) falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
9) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
PAC
10) lesão corporal dolosa gravissima ou seguida de morte contra integrantes das forças policiais ou seus parentes até terceiro grau (em razão desta condição)
11) roubo com restrição da liberdade da vítima
12) roubo com emprego de arma de fogo, seja de uso permitido, proibido ou restrito.
13) roubo qualificado pela lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
14) extorsão qualificada pela lesão corporal (além da extorsão qualificada pela morte que já constava antes das alterações)
15) furto com explosivo (atenção: o legislador comeu poeira. Inseriu o furto com explosivo, mas não o roubo com explosivo).
16) genocídio
17) posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
18) comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição.
19) participação em org. criminosa voltada a prática de crime hediondo ou equiparado