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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Gabarito C
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não há discricionariedade na cobrança de tributos, uma vez que estipulado por lei o agente deverá cumpri-la independente de sua vontade!
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Esta no CTN (A - legalidade)
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória( B - Compulsoriedade), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada(D - Cobrança vinculada) - logo não é Discricionariedade(C - gabarito).
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Cobrança vinculada é DIFERENTE de tributos Vinculados (Taxas, Cont. de Melhoria) e Tributos Não Vinculados (Impostos).
Todo o tributo tem sua cobrança vinculada.
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Pague o imposto.
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Na dúvida , pense pró-fisco !
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CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
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Conceito de TRIBUTO:
- Prestação Pecuniária;
- Prestação Compulsória;
- Prestação que não constitui sanção de ato ilícito;
- Prestação instituída em lei;
- Prestação cobra mediante atividade vinculada;