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Mudança na base de calculo de imposto como IPTU tem que se esperar a mudança do exercício financeiro.
Resposta: Letra A
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Aumento na alíquota de IPTU e IPVA NÃO são exceções às Anterioridades.
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Segundo meus estudos, quanto ao IPTU, o aumento da alíquota deve observar o princípio da Noventena, enquanto que o aumento do valor da base de cálculo deve observar o princípio da anterioridade do exercício financeiro. Isso implica dizer que, no caso em questão, o gabarito deveria ser a alternativa C, já que ela fala justamente o que escrevi acima. Se alguém puder me dar uma outra explicação para defender o gabarito, alternativa A, agradeço, porque os comentários que aqui estão não ficaram muito claros.
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Guilherme da Silva Vasconcelos: O IPTU se for base de calculo só respeita a anterioridade anual. Mas a alíquota(majoração do imposto) respeita os dois, o ano e 90 dias.
Sendo assim, se a lei foi em janeiro, deve-se levar em conta que não pode ser cobrado no mesmo ano. Neste caso, a noventena não tem utilidade, só seria respeitada se fosse a lei criada nos ultimos 3 meses do ano pois dai ultrapassaria a virada do ano.
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A base de calculo do IPTU respeita apena a anterioridade, sendo exceção a limitação da anterioridade nonagesimal. Com tudo, diferentemente, a majoração da alíquota deve respeitar as duas regras.
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Gab: A
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade:
1- IR;
2- IPVA base de calculo;
3- IPTU base de calculo.
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Lembrando que o IPTU somente é exceção à anterioridade nonagesimal quando da majoração da base de cálculo, conforme art. 150, parágrafo primeiro, da CRFB. Em regra, qualquer majoração deve observar a anterioridade em ambas as suas formas, como na questão, em que há aumento de alíquota.