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ID
4138591
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Manhumirim - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Auditores fiscais apuram no setor contábil de uma empresa registros de operações simuladas com outras empresas com o claro propósito de reduzir a tributação, acobertar bens e lavar dinheiro.” Esta prática criminosa é definida na legislação tributária como:

Alternativas
Comentários
  • B - "operações simuladas com outras empresas"

    A Evasão Fiscal se caracteriza por condutas ilícitas, praticadas com o intento de ludibriar a fiscalização, ocultando o fato gerador.

    A Elisão Fiscal é a prática que visa reduzir ou eliminar o valor do tributo. São atos ANTES do fato gerador, uma conduta lícita, sendo denominada planejamento tributário.

    A Elusão Fiscal é também denominada elisão ineficaz. O contribuinte simula o negócio jurídico, dissimulando o fato gerador do tributo. O que se quer ocultar é a essência do negócio, alterando a sua forma. “abuso de forma jurídica”

    Constitui crime de sonegação fiscal:          

            I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

           II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

           III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

           IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

            V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.  

  • ➢ E-LI-são Fiscal: planejamento tributário lí-cito (com controvérsias);

    Eva-são Fiscal: planejamento tributário ilícito;

    Elu-são Fiscal: utilização de meios lícitos, com documentos revestidos das devidas

    formalidades legais, para alcançar objetivos ilícitos.

    fonte: SUPREMO