A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "C".
A) Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e interesse privado.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003
e EC no 47/2005)
B) Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e ineficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega�
lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003
e EC no 47/2005)
C) Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
sim, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega�
lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003
e EC no 47/2005)
D) Menor preço, publicidade, verdade real, moralidade e eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003
e EC no 47/2005)
E) Legalidade, publicidade, verdade real, moralidade e eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega�
lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(EC no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003
e EC no 47/2005)