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ID
4138777
Banca
UFCG
Órgão
UFCG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    Legalidade.

    Impessoalidade.

    Moralidade.

    Publicidade.

    Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Se ler rápido...

  • menor preço- tipo de licitação

  • A) Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e interesse privado.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (EC no  18/98, EC no  19/98, EC no  20/98, EC no  34/2001, EC no  41/2003, EC no  42/2003

    e EC no  47/2005)

    B) Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e ineficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega�

    lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (EC no  18/98, EC no  19/98, EC no  20/98, EC no  34/2001, EC no  41/2003, EC no  42/2003

    e EC no  47/2005)

    C) Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

    sim, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega�

    lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (EC no  18/98, EC no  19/98, EC no  20/98, EC no  34/2001, EC no  41/2003, EC no  42/2003

    e EC no  47/2005)

    D) Menor preço, publicidade, verdade real, moralidade e eficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (EC no  18/98, EC no  19/98, EC no  20/98, EC no  34/2001, EC no  41/2003, EC no  42/2003

    e EC no  47/2005)

    E) Legalidade, publicidade, verdade real, moralidade e eficiência.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de lega�

    lidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (EC no  18/98, EC no  19/98, EC no  20/98, EC no  34/2001, EC no  41/2003, EC no  42/2003

    e EC no  47/2005)