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queria entender o que tem de errado nas assertivas
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Arthur, elas são incompletas. Falta parte do texto, e por isso é considerada errada.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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GABARITO: LETRA C
I - CORRETA, art. 37, XIII.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
II - ERRADA, porque a compatibilidade é somente para os cargos do art. 37, XVI (2 de professor / 1 professor + 1 técnico ou científico / 2 de saúde)
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
III - ERRADA, porque existem as ressalvas dos incisos XI e XIV do artigo 37 e dos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
IV - CORRETA, art. 37, VI.
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
V - CORRETA, art. 37, VII
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
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Essa questão deve ser anulada, estar incompleto não é estar errado.
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Larissa Manoela
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Olá, pessoal!
Aqui temos uma questão que pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição. Devendo o candidato analisar as assertivas a fim de definir quais são corretas e quais são erradas.
Vejamos:
I - Correta de acordo com o art. 37, inciso XIII;
II - Errada, além da compatibilidade de horários o art. 37, inciso XVI, estipula situações específicas (dois cargos de professor, um de professor e o outro técnico/científico ou dois cargos/empregos privativos de profissionais de saúde.
III - Errada, pois existem exceções como bem aponta o art. 37, inciso XV;
IV - Correta de acordo com o art. 37, inciso VI;
V - Correta, art. 37, VII.
Encontram-se corretas somente as assertivas I, IV e V.
GABARITO LETRA C.
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II – Vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários - Não será possível acumular apenas pela compatibilidade de horários.
III - Subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. - como REGRA sim, porém há exceções.
A questão se torna um pouco complexa pelo fato de considerar o texto incompleto como falso, coisa que não ocorre com muita frequência em outras bancas, exemplo do CESPE que considera incompleto como correto.
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GrevEEspecífica
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Existe uma coisa chamada questão literal, ou seja, a assertiva deve estar rigorosamente igual à lei.